CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 757 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 757

Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações
Cível
Apelação em Execução  - Seguro de vida, Confissão de dívida, Morte após o prazo de carência, Nota Promissória, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Locação comercial, Contrato de Honorários, Duplicatas - Boletos, Nulidade - Decisão não fundamentada, Aluguel em atraso, Inocorrência da prescrição #condomínio, Duplicatas - Boletos, Contrato - Pagamento, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Penhora do bem de família do fiador, Justiça Gratuita, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Reversibilidade da medida, Promissória em branco ou incompleta, Locação comercial, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, % sobre o valor da causa, Contrato de locação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Contrato de locação, Responsabilidade solidária, Seguro de vida, Decisão ultra ou extra petita, Cheque, Feriado local, Cheque, Nota Promissória, Com recolhimento das custas, Duplicata com Aceite, Contrato, Seguro de vida, Inversão da sucumbência, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Confissão de dívida, Nulidade processual - Falha na intimação, Valor da causa irrisório, Privilégio - Honorários Advocatícios, Devolução da reserva técnica, Dia do Advogado, Medida irreversível, Honorários recursais, Título extrajudicial, Majorar Honorários, Suicídio, Tempestividade recursal - feriado local, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Princípio da irretroatividade da lei nova, Penhora do bem de família do fiador, Duplicata com Aceite, Morte por doença preexistente, Taxas condominiais

Jurisprudências atuais que citam Artigo 757

LeiCC   Art.art-757  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REGRESSO. SEGURO-GARANTIA. CONTRAGARANTIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RESULTANTE DO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIO LEGAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É assente na jurisprudência desta Corte que a seguradora sub-rogada deve se submeter à cláusula compromissória prevista no contrato firmado pelo segurado, de modo que prevalece, nesses casos, a competência do Juízo arbitral para o exame e o julgamento da demanda regressiva. 2. A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral avençada no contrato principal objeto do seguro garantia dá ensejo à sua submissão à jurisdição arbitral, já que integra a unidade do risco objeto da própria apólice securitária quando da avaliação do risco pelo próprio ente segurador (art. 757 do CC). Precedentes. 3. A fixação de honorários advocatícios no julgamento de recurso especial cujo provimento tenha modificado a sucumbência não caracteriza julgamento extra petita, pois se trata de consequência natural do próprio julgamento do recurso. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.843.232/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
20/12/2024 • Acórdão em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REGRESSO. SEGURO-GARANTIA. CONTRAGARANTIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RESULTANTE DO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIO LEGAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É assente na jurisprudência desta Corte que a seguradora sub-rogada deve se submeter à cláusula compromissória prevista no contrato firmado pelo segurado, de modo que prevalece, nesses casos, a competência do Juízo arbitral para o exame e o julgamento da demanda regressiva. 2. A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral avençada no contrato principal objeto do seguro garantia dá ensejo à sua submissão à jurisdição arbitral, já que integra a unidade do risco objeto da própria apólice securitária quando da avaliação do risco pelo próprio ente segurador (art. 757 do CC). Precedentes. 3. A fixação de honorários advocatícios no julgamento de recurso especial cujo provimento tenha modificado a sucumbência não caracteriza julgamento extra petita, pois se trata de consequência natural do próprio julgamento do recurso. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.843.232/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
20/12/2024 • Acórdão em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
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