Decreto-Lei nº 73 (1966)

Artigo 20 - Decreto-Lei nº 73 / 1966

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Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

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Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;
c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
g) edifícios divididos em unidades autônomas;
h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nêle transportados;
j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);
l) danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.
Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Decreto-Lei nº 73   Art.:art-20  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  DPVAT - AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA - SENTENÇA ANULADA. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5002996-13.2022.4.03.6201, Rel. Juiz Federal RONALDO JOSE DA SILVA, julgado em 22/05/2024, DJEN DATA: 25/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 25/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. INSTRUÇÃO INCOMPLETA. FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. QUESTÕES NÃO RESOLVIDAS QUE IMPÕEM A DILAÇÃO DA FASE INSTRUTÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5002213-84.2023.4.03.6201, Rel. Juiz Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE, julgado em 22/05/2024, DJEN DATA: 25/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 25/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
SEGURO DPVAT. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. LAUDO MÉDICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NÃO CONSTATADA INCAPACIDADE LABORATIVA EM GRAU MAIOR AO RECONHECIDO ADMNISTRATIVAMENTE. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5043794-07.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal BRUNO TAKAHASHI, julgado em 03/06/2024, DJEN DATA: 11/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 11/06/2024
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 Do Conselho Nacional de Seguros Privados

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