AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

Nos termos do Art. 319 do CPC/15, "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida", dessa forma, pela nova redação do CPC, a inicial deixa de ser destinada ao Exmo. Juiz da Vara.

COM PRIORIDADE


AÇÃO C/C PEDIDO

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

DOS FATOS

  • O Autor é e objetiva .
  • Em o Réu causando graves danos ao Autor.
  • Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

INTERESSE DE AGIR: O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida e utilidade da ação. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse e o deferimento do pedido traz efetivamente uma solução ao problema. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor.

DO DIREITO

  • O direito do Autor vem primordialmente amparado na Lei nº , em especial em seu Art. que assim dispõe: .
  • Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao .
  • Se houver um ou dois argumentos fulminantes, desnecessário aduzir outros argumentos. Ex.: Se houver lei clara ou súmula, desnecessário trazer inúmeras jurisprudências ou doutrina sobre o tema.
  • Sobre o tema, importa destacar precedentes:
  • JURISPRUDÊNCIA: Priorize as Súmulas, jurisprudência em sede de recursos Repetitivos das Cortes Superiores e do Tribunal local, recentes e relacionadas aos mesmos fatos narrados na inicial.
  • Ademais, este é o entendimento majoritário na doutrina:
  • Doutrina? A doutrina é bem vinda somente quando houver alguma polêmica sobre o assunto. Caso contrário, seja objetivo e foque somente na subsunção do fato à norma.
  • Portanto, outro não poderia ser o entendimento, se não o necessário provimento da presente ação, concedendo a , nos termos desta inicial.

PETIÇÃO INICIAL: A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito.

  • DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
  • Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
  • a) Depoimento pessoal do , para esclarecimentos sobre , nos termos do Art. 385 do CPC;
  • b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
  • c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;
  • d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
  • e) Análise pericial da .
  • Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
  • Para o STF, "Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente." (STF, HC 176862, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
    • CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 - RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma)
    • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU REVEL. AUSÊNCIA PRODUÇÃO PROVAS. CERCEAMENTO DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (CPC/2015 349). 2. Deve ser cassada a r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, sem oportunizar ao réu revel a produção de provas, configurando-se o cerceamento de defesa. 3. Acolheu-se a preliminar de cerceamento de defesa e deu provimento ao apelo do réu. (TJDFT, Acórdão n.1169119, 07014779720188070007, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 17/07/2019, Publicado em: 16/05/2019)
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DECISÃO ANULADA. 1. O magistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a deferir a produção de prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória. 2. Caso o juiz entenda que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, poderá indeferir as provas reputadas impertinentes. O indeferimento das provas, entretanto, deverá ser feito de forma fundamentada. 3. O indeferimento tácito e não fundamentado do pedido de produção de provas, por si só, constitui motivo suficiente para ensejar a reabertura da instrução, com o devido exame do pedido de produção probatória. 4. Agravo de instrumento provido. Decisão anulada. (TJDFT, Acórdão n.1288619, 07214006220208070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, Julgado em: 30/09/2020, Publicado em: 13/10/2020)
    • PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. SEGURADO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.1. Hipótese em que a nomeação de perito especialista em nefrologia revela-se indispensável para a obtenção de um juízo de certeza acerca da situação fática.2. É essencial a realização de audiência para oitiva de testemunhas a fim de comprovar a condição de segurado do autor.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução para a realização de nova prova pericial por médico especialista e produção de prova testemunhal. (TRF-4, AC 5024772-02.2019.4.04.9999, Relator(a): CELSO KIPPER, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Julgado em: 17/12/2020, Publicado em: 18/12/2020)
  • Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

    Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

    "Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

    A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

    "(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

    Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

  • IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.
  • Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
    • DA JUSTIÇA GRATUITA

    • Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
      • Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
      • Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
      • Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
    • Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
    • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
    • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
    • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
    • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
      • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

      • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
      • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
      • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
      • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
        (...)
      • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
      • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
      • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DOS PEDIDOS

PEDIDOS: Todo e qualquer pedido mediato e imediato, cumulativo, subsidiário ou reflexo devem estar expressamente previstos na petição inicial, sob pena de preclusão. Art. 141. CPC/15: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. CPC/15: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Por todo o exposto, REQUER:

    1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
    2. O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela, etc.. para ;
    3. Seja dada a devida prioridade no trâmite processual, por se tratar de causa que envolve ;
    4. A citação do Réu para responder, querendo;
    5. A inversão do ônus da prova, uma vez que , com a exigência ao Réu que apresente ;
    6. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ;
    7. Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
    8. A total procedência dos pedidos para a , cumulado com juros compensatórios, de acordo com índice , e juros moratórios nos termos da , e Art. 406 e 407 do CC;
      3.1 Cumulativamente requer ;
      3.2 Alternativamente pode ser ;
      3.3 Subsidiariamente, caso assim não entenda, requer .
    9. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
    10. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB , nos termos do Art. 272, §5º do CPC/15.

INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ , relativo à soma dos danos morais e materiais.

Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

ROL DE TESTEMUNHAS

  1. , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , telefone: .
  2. , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , telefone: .

ANEXOS E PROVAS: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Art. 320 CPC) Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Art. 434 CPC) Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. (Art. 435, Parágrafo Único. CPC)

ATENÇÃO à obrigatoriedade de juntar comprovante de residência sob pena de inépcia: INÉPCIA DA INICIAL - Ausência de pedido de indenização por danos morais - Referência apenas na nomenclatura da ação - Autora devidamente assistida por advogado o qual deveria ter formulado pedido específico e quantificado - Ofensa à regra dos artigos 485, inciso I, c.c. 330, inciso I, e § 1º, inciso I e II, todos do Código de Processo Civil, em que pese o procedimento simplificado da Lei nº 9.099/95 - Inépcia reconhecida - Manutenção da sentença que julgou a ação extinta sem resolução de mérito - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000019-91.2020.8.26.0097; Relator (a): Camila Paiva Portero; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020)

ANEXOS








Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.

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Comentários

Nossa! Muito completo e perfeito. Um verdadeiro manual. Estão de parabéns!
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Preciso de um modelo de petição de excecção de pre executividade no processo adminstrativo referente a IPVA no Estado do Rio de Janeiro, por falta de notificação para pagamento dos tributos antes da CDA, e por fim lançaram um tributo me impedindo de usufruir de lei vigente por lanaçarem um ano posterior a lei que garante beneficios. 
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parabéns pelo trabalho!
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A ACTB moveu processo contra o IBAMA por não terem sido ouvidos no licenciamento do empreendimento, porém a Justiça Federal negou todos os seus pedidos.A ACTB quer buscar algum meio para impedir a execução do projeto ou, caso não seja possível paralisar o empreendimento, obrigar a empresa a instalar mecanismos de proteção de toda a região e população que seria afetada por um eventual derramamento de óleo no mar.Você, como advogado (a), foi procurado (a) pelos representantes da ACTB para buscar internacionalmente alguma medida contra o Estado Brasileiro e/ou a empresa Total para garantir ou reparar direitos violados.Agora é com você. Redija a peça jurídica perante a instituição internacional adequada para pleitear os pedidos da ACTB. Lembre-se: não há um modelo certo ou errado, mas requisitos a serem preenchidos.
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OLA. UMA EMPRESA PAGOU INDEVIDAMENTE UM TRIBUTO AO ESTADO E AGORA QUER A RESTITUIÇÃO. QUAL A AÇÃO ADEQUADA?
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Boa noite! quem poderia me indicar um modelo de uma  ação de cobrança de diferença remuneratória em face  da Fazenda Pública Estadual?o autor é, absolutamente incapaz e diagnosticado com Alzheimer.   
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Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida com vocês que atuam com direito do trabalho. CASO: O empregador pagou todas as verbas, só que o empregado quer ajuizar o pedido de danos morais por dormir no bau do caminhão, pois só recebia 60 de diária quando entregava mercadoria em outra cidade. O TRT da cidade de vocês julgam procedente situações semelhantes? Obrigada.
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@Queren LP Hapuque:
Veja TST: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANO MORAL. PERNOITE NO CAMINHÃO. Esta Corte se manifesta no sentido de que o fato de o motorista dormir na cabine do caminhão não gera, por si só, dano moral, devendo ser demonstrados de forma cabal os prejuízos sofridos pelo reclamante. Com efeito, não há no acórdão regional nenhum elemento fático que demonstre que o reclamante sofreu constrangimento pessoal que pudesse caracterizar abalo dos valores inerentes à sua honra. Recurso de revista não conhecido. (TST, ARR - 1005-45.2015.5.09.0652, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 24/09/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2019)
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Obrigada Olivia. Aqui no TRT5 não achei quase nada. Boa noite.
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Estou com um processo onde o Reu (instituição financeira) foi condenada a pagar indenização, e a mesma não recorreu. Entrei com pedido de cumprimento de sentença, o prazo de 15 dias ja passou e o Réu ainda não efetuou o pagamento. Pergunto, deve peticionar pedido a penhora do valor da ação?
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@Marcelo Costa:
Primeiro seria interessante observar a suspensão dos prazos. Superado o prazo para cumprir a sentença antes da suspensão dos prazos, cabe pedido de execução forçada, com penhora.
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Ola Pessoa, boa tarde a todos
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Boa tarde preciso fazer uma inicial de reitegração de posse da união contra um particular pessoa fisica, como posso qualificar a união?
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@gilsene maia:
Em uma açào da união que tenho aqui, a qualificação é assim: UNIÃO FEDERAL (“União”), pessoa jurídica de direito público, vem, por meio da Advocacia-Geral da União, com escritório Avenida Paulista, n. 1.374 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP – CEP: 01310-937 (Procuradoria-Regional da União da 3ª Região – Unidade de Contencioso Judicial da União), propor..
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na Pi, não consta os dados do adv. deixou de ser necessário? não compreendi está parte. na parte do endereçamento não é ao MM JUIZ, MAS sim ao JUIZO de acordo com essa Pi. Se alguém puder me esclarecer agradeço bastante. 
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@cah bah:
Da uma olhadinha no Art. 319 do Novo CPC.
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tenho um caso, onde meu cliente deseja que o contrato de compra e venda, seja de fato cumprido. bom nesse contrato reza a venda de um automóvel, o comprador passaria 7,000+ um carro de menor valor.como o carro do comprador não tinha o DUT em seu nome, ambos deixaram em cláusula contratual que o comprador entregaria o DUT ao vendedor  o mais rápido possível, devendo vendedor entregar o documento em que receber do comprador. ocorre que já se passou 1 ano e o comprador não entregar o Dut. quero qual ação mais adequada neste caso?
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minha avó, já falecida, deixou valores quanto a restituição o IR. Ela era policial civil aposentada. Qual seria o endereçamento da inicial de alvara judicial ?
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@Rayssa Marcório:
O endereçamento é definido pela qualificação do Réu. Se a liberação dos valores depende de um ente federal, neste caso a receita federal ou a CAIXA, por exemplo, o destinatário será a Justiça Federal da Comarca competente. 
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@Rayssa Marcório:
Sim Lúcia, é na Justiça Federal.
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Peça perfeita. Enriqueceu meus conhecimentos.
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o que se deve escrever na parte legitimidade?
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@Gabriel paraizo:
Olá Dr! Ao  clicar sobre a palavra legitimidade aparece no canto inferior direito uma breve explicação sobre o preenchimento.  No referido caso, consta a necessidade de "Indicar o vínculo do Autor ao pleito, demonstrando a sua legitimidade como Autor."
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Adorei!!!
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Uma grande injeção ao conhecimeto de nós advogados contribuindo para melhoria de nossos expedientes judiciais. Continuem.
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;)
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MUITO BOM, AJUDOU BASTANTE ! 
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Penso ter achado uma bússola para os novos "detalhes" da inicial, segundo o NCPC.
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muito bom
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PARABÉNS! MARAVILHOSA COLABORAÇÃO.
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Muito esclarecedor o modelo da inicial. Deveras, um norte para que possamos peticionar com mais clareza e conhecimento.
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Excelente site! Parabéns..
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No tocante a qualificação das partes, falta o endereço eletrônico.
Responder
@Junior Melo:
Prezado Dr. obrigado pela colaboração! O endereço eletrônico consta em um dos campos de preenchimento. Dentro dele consta a orientação de preenchimento para constar o e-mail. Mas, sua manifestação foi muito útil para indicamos também na redação para não ter esquecimento. 
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muito bom o site tô gostando!
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Ótimas dicas!
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A elaboração das primeiras peças sempre traz insegurança. Ótimas orientações, fundamentadas ainda ... Sem palavras. Nos estudantes agradecemos 
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Parabenizo pelo conteúdo, ressalto, é um modelo genérico, basta aos interessados adaptar conforme o caso.
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Muito bom o trabalho, minha duvida seria que o NCPC tivesse mudado a forma de se submeter como a Patricia Ribas falou, trocar o juiz pelo juizo.
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Olá! Interessante o método de submetermos melhorias nas peças! Sugeri alterar o "Meritíssimo" por simples "Ao Juízo" pois, smj, no meu entendimento Juízo é o órgão jurisdicional para conhecer da demanda, assim, Juízo não é pessoa para receber o "meritíssimo" que se trata de pronome de tratamento pessoal.
Responder
@Patrícia Ribas:
Patrícia, muito bem colocado, mas, acredito que não seja errado indicar um pronome de tratamento ao Juízo, considerando tratar-se de um colegiado ou composição de pessoas. De toda forma, acredito pouco importar ao objetivo pleiteado.
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Muito legal a ideia do trabalho caborativo! Muito bom! 👊👊
Responder
Muito bom o site! Parabéns.
Responder
Parabéns pelo trabalho! 
Responder