Arts. 238 ... 256 ocultos » exibir Artigos
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Arts. 258 ... 259 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições comentadas sobre Artigo 257
Petição comentada
Pedido de citação por edital - Trabalhista
Atentar aos requisitos do Art. 257 do CPC, especialmente o esgotamento de todas as vias de encontrar o endereço do réu, sob pena de nulidade. AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. A citação feita por edital antes de esgotados os meios fornecidos pelo próprio Autor configura vício procedimental que macula as garantias processuais fundamentais do contraditório e da ampla defesa, de modo que se impõe a declaração da nulidade deste e de todos os atos processuais posteriores. (TRT-1, 0100533-10.2019.5.01.0531 - DEJT 2020-10-02, Rel. CLAUDIO JOSE MONTESSO, julgado em 18/09/2020)
Petição comentada
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. (Art. 257. CPC/15)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 257
STF
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO. CAUSA SUPERVENIENTE DE INELEGIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL. EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA ADPF 776-MC.
1. Agravo interno interposto em reclamação ajuizada em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que deu provimento a Recurso contra a Expedição de Diploma (RCED), para, com fundamento em inelegibilidade reconhecida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cassar o diploma outorgado ao reclamante, eleito ...
+133 PALAVRAS
... decisão reclamada, não havia mais que se falar em efeito suspensivo ope legis do art. 257, § 2º, do Código Eleitoral.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(STF, Rcl 50193 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 13/12/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 19-12-2022 PUBLIC 09-01-2023)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADPF 776-MC.
1. Agravo interno em reclamação contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em sede de recurso ordinário eleitoral, confirmou o indeferimento do registro de candidatura do reclamante para concorrer ao cargo de governador do Estado de Sergipe na eleição próxima, com fundamento em inelegibilidade reconhecida em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).
2. Decisão reclamada que se baseou no acórdão proferido no recurso ordinário ...
+176 PALAVRAS
... sido publicado quando do indeferimento do registro da candidatura do reclamante pelo TRE/SE. Decisão que promove a celeridade e a economia processual, além de evitar a posterior anulação de votos em candidato sabidamente inelegível.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(STF, Rcl 56147 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 21/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 21-11-2022 PUBLIC 22-11-2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA