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I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
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Petições comentadas sobre Artigo 257
Petição comentada
Pedido de citação por edital - Trabalhista
Atentar aos requisitos do Art. 257 do CPC, especialmente o esgotamento de todas as vias de encontrar o endereço do réu, sob pena de nulidade. AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. A citação feita por edital antes de esgotados os meios fornecidos pelo próprio Autor configura vício procedimental que macula as garantias processuais fundamentais do contraditório e da ampla defesa, de modo que se impõe a declaração da nulidade deste e de todos os atos processuais posteriores. (TRT-1, 0100533-10.2019.5.01.0531 - DEJT 2020-10-02, Rel. CLAUDIO JOSE MONTESSO, julgado em 18/09/2020)
Petição comentada
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. (Art. 257. CPC/15)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 257
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRAZO DE DILAÇÃO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO (ART. 257, III, DO CPC). NATUREZA MATERIAL. CONTAGEM DIAS CORRIDOS. PRAZO NÃO DESTINADO À PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL PELO RÉU. EMBARGOS MONITÓRIOS. INÍCIO AUTOMÁTICO APÓS O PERÍODO PREVISTO NO EDITAL. PRAZO PROCESSUAL CONTADO EM DIAS ÚTEIS (ART. 219 ...
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..., do CPC).
2. O prazo para embargos monitórios é processual e se conta em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC, a partir do dia útil seguinte ao término da dilação editalícia, sem confusão entre os dois lapsos. Apresentada a defesa após esse período, configura-se a intempestividade.
3. Recurso especial não provido, embora por outros fundamentos.
(STJ, REsp n. 2.205.765/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
TRT-24
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PROVIMENTO. 1. Recurso ordinário que discute a validade da citação por edital da primeira reclamada, ante a alegação de ausência de esgotamento dos meios de localização e de inobservância do prazo legal. 2. A regularidade da citação constitui pressuposto de validade da relação processual, sendo matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. 3. O esgotamento dos meios ordinários ...
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... nulidade da citação por edital da primeira reclamada e dos atos processuais subsequentes, na forma do art. 283 do CPC, não alcança a revelia da segunda ré, cujos efeitos permanecem hígidos por se tratar de situação processual autônoma. 7. Sentença reformada para declarar a nulidade da citação editalícia e determinar a renovação do ato citatório na origem.
(TRT24 - 1ª Turma. Acórdão: 0025889-79.2025.5.24.0003. Relator(a): MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA. Data de julgamento: 21/09/2026. Juntado aos autos em 23/09/2026)
23/09/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA