Artigo 16 - Lei nº 8457 / 1992

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Da Composição dos Conselhos

Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
a) ;
b) ;
I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;
II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 8457   Art.:art-16  

STF


EMENTA:  
Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de corrupção ativa militar (CPM, art. 309). Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º, inciso III, alínea a). Pretendida aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal ao processo penal militar. Viabilidade jurídica do pedido. Precedentes. Resolução, nos termos da assentada do julgamento, do caso concreto: aplicação dos citados ...
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à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP. 9. Modulação da decisão, nos termos do voto médio, para que, a partir da publicação da ata deste julgamento, o rito dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal seja aplicado aos processos penais militares cuja instrução não tenha se iniciado, ressalvada a hipótese em que a parte tenha requerido expressamente a concessão de oportunidade para apresentação da resposta à acusação no momento oportuno. (STF, RHC 142608, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2024 PUBLIC 20-03-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 11-04-2024 PUBLIC 12-04-2024)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 12/04/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 242, § 2º, I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE CIDADÃO CIVIL. ATO PRATICADO EM CONFORMDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.774/2018. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ...
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Min. Teori Zavascki, DJe 3/8/2015, RHC 124.715-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 19/5/2015, e AI 518.051-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 17/2/2006. 6. O habeas corpus é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 7. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.8. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 170673 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 06/07/2020

TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. DEPUTADO FEDERAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. CONSELHO PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR. ÓRGÃO COLEGIADO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, E, 1, DA LC Nº 64/90.  COLIGAÇÃO NÃO OBTEVE VOTAÇÃO SUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DE VAGA NA CÂMARA FEDERAL. PREJUÍZO.1. ...
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, I, e, 1 da LC n° 64/90: o recorrido foi condenado por órgão colegiado (Conselho Permanente da Justiça Militar) em razão da prática de crime contra a Administração Pública (art. 319, do CPM), razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do recorrido.6. Observa–se que a coligação pela qual o candidato concorreu não logrou votação suficiente para obtenção de vaga na Câmara Federal.7. Recurso ordinário prejudicado ante a perda superveniente de objeto. (TSE, Recurso Ordinário nº 060066541, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 18/10/2018)
Acórdão em Recurso Ordinário | 18/10/2018
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 Da Competência dos Conselhos de Justiça

Das Auditorias e dos Conselhos de Justiça (Seções neste Capítulo) :