Lei nº 8457 / 1992 - Dos Demais Servidores

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Dos Demais Servidores

Art. 82.

As atribuições previstas nos incisos II e III do caput do art. 80 desta Lei poderão, no interesse do serviço, ser deferidas ao Técnico Judiciário.

Art. 83.

Aos demais servidores da Secretaria incumbe a execução das tarefas pertinentes a seus cargos, conforme disposto em regulamento do Superior Tribunal Militar e determinado pelo juiz federal da Justiça Militar e pelo diretor da Secretaria.
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 Do Regime Disciplinar

Das Secretarias das Auditorias (Seções neste Capítulo) :