Lei nº 8457 / 1992 - Da Composição das Auditorias

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Da Composição das Auditorias

Art. 15.

Cada Auditoria compõe-se de 1 (um) juiz federal da Justiça Militar, 1 (um) juiz federal substituto da Justiça Militar, 1 (um) diretor de Secretaria, 2 (dois) oficiais de justiça avaliadores e demais auxiliares, conforme quadro previsto em ato do Superior Tribunal Militar.
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 Da Composição dos Conselhos

Das Auditorias e dos Conselhos de Justiça (Seções neste Capítulo) :