Lei nº 8457 / 1992 - Das Substituições dos Juízes Militares

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Das Substituições dos Juízes Militares

Art. 31.

Os juízes militares são substituídos em suas licenças, faltas e impedimentos, bem como nos afastamentos de sede por movimentação que decorram de requisito de carreira, ou por outro motivo justificado e reconhecido pelo juízo como de relevante interesse para a administração militar.
Art.. 32  - Capítulo seguinte
 Das Disposições Gerais

Das Auditorias e dos Conselhos de Justiça (Seções neste Capítulo) :