Lei nº 8457 / 1992 - Da Competência

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Da Competência

Art. 75.

A competência dos órgãos da Secretaria do Superior Tribunal Militar será definida em ato próprio, baixado pelo Tribunal.

Art. 76.

Às Secretarias das Auditorias incumbe a realização dos serviços de apoio aos respectivos juízos, nos termos das leis processuais, dos atos e provimentos do Superior Tribunal Militar e da Corregedoria da Justiça Militar, e das portarias e despachos dos juízes federais da Justiça Militar aos quais estejam diretamente subordinadas.
Art.. 77  - Capítulo seguinte
 Da Secretaria do Superior Tribunal Militar

II Dos Serviços Auxiliares (Títulos neste Parte) :