CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 319 - CPM / 1969

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DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Prevaricação

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 319

LeiCPM   Art.art-319  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente denunciado pela prática dos crimes de concussão (art. 305 do Código Penal Militar) e de prevaricação (art. 319 do CPM). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “a nulidade da prova, em razão da comprovação da quebra da cadeia de custódia”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer da impetração por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pedido anterior. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, RHC 256522 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 25/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2025 PUBLIC 01-07-2025)
01/07/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente denunciado pela prática dos crimes de concussão (art. 305 do Código Penal Militar) e de prevaricação (art. 319 do CPM). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “a nulidade da prova, em razão da comprovação da quebra da cadeia de custódia”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer da impetração por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pedido anterior. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, RHC 256522 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 25/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2025 PUBLIC 01-07-2025)
01/07/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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