CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

CPM / 1969 - DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO

VER EMENTA

DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO

Concussão

Art. 305.

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Excesso de exação

Art. 306.

Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Desvio

Art. 307.

Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos.
Arts.. 308 ... 310  - Capítulo seguinte
 DA CORRUPÇÃO

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Capítulos neste Título) :