Prolongamento de hostilidades
Art. 398.
Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.Pena - reclusão, de dois a dez anos.
Ordem arbritária
Art. 399.
Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta:Pena - reclusão, até três anos.