Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 653 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Citação do Devedor e da Indicação de BensLEI REVOGADA

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Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 653

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-653  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DA COEXECUTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, I, DO CPC DE 1973. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.316, II, ...
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Tendo o col. Tribunal de origem, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, asseverado que os segundos embargos de declaração opostos em face do r. decisum proferido pelo Juízo singular tiveram nítido caráter protelatório, a ensejar a aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.8. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 252.054/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018)
Acórdão em APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL | 21/05/2018

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo o meio adequado para modificação ou reexame de matéria analisada pelo órgão julgador.2. O v. acórdão apresentou de maneira clara e suficiente as razões que nortearam a convicção do colegiado. Na realidade, a embargante não concorda com as premissas e fundamentos adotados na decisão e pretende sua reforma, o que não é admissível por meio de embargos de declaração.3. O magistrado não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.4. Desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados para fins de prequestionamento, haja vista que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade se neles não se evidencia a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010976-87.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 13/09/2023, DJEN DATA: 18/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PENHORA ONLINE. TENTATIVA CITAÇÃO. BENS NÃO ENCONTRADOS. DESNECESSIDADE DE VALOR MÍNIMO. PENHORA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO.1. Hipótese de cabimento de agravo de instrumento: artigos 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Em execução fiscal, a penhora de dinheiro é prioritária e, a partir da vigência da Lei Federal nº. 11.382/06, prescinde do esgotamento de diligências, para a identificação de outros ativos integrantes do patrimônio do executado (STJ, REsp 1184765/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010).3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no regime de julgamentos repetitivos: REsp 1184765/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010.4. É necessária, contudo, a prévia tentativa de citação do executado.5. No caso concreto, ocorreu a citação postal. O Oficial de Justiça não encontrou bens penhoráveis. É viável o bloqueio eletrônico de valores.6. A norma não exige valor mínimo, para o deferimento do bloqueio eletrônico.7. Eventual impenhorabilidade dos valores poderá ser alegada pelo executado, em momento oportuno.8. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014600-18.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 10/03/2023, DJEN DATA: 15/03/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/03/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 659 ... 670  - Subseção seguinte
 Da Penhora e do Depósito

Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :