Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 953 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DO TEMPO DO PAGAMENTOLEI REVOGADA

Art. 952 oculto » exibir Artigo
Art. 953. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, incumbida ao credor a prova de que deste houve ciência o devedor. LEI REVOGADA
Art. 954 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 953

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-953  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial interposto por ESPÓLIO DE HILDA ADAMI AMORIM, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, que rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela parte ora Recorrente, mantendo-se integralmente o aresto vergastado.   Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o Recorrente, em síntese, que o Acórdão recorrido violou os artigos 1.022, do CPC, 114, ...
« (+647 PALAVRAS) »
...
tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora são contados da citação, ainda que se trate de obrigação ilíquida. [...] 12. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 2.007.566/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.).   [...] 9. Nos termos da jurisprudência uníssona desta Corte, em caso de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. [...] 13. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.884.887/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.).   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.     Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000091-13.1999.8.05.0034, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/12/2023)
Acórdão em Apelação | 18/12/2023
DETALHES PDF COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 955 ... 963  - Seção seguinte
 DA MORA

DO PAGAMENTO (Seções neste Capítulo) :