CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 114 - CPC / 2015

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DO LITISCONSÓRCIO

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Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
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