Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 115 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DAS MODALIDADES DOS ATOS JURÍDICOSLEI REVOGADA

Art. 114 oculto » exibir Artigo
Art. 115. São lícitas, em geral, todas as condições, que a lei não vedar expressamente. Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes. LEI REVOGADA
Arts. 116 ... 128 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 115

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-115  

STJ Súmula 60 do STJ


E NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO INTERESSE DESTE. (STJ, Súmula nº 60)
Súmula | 20/10/1992
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 115

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-115  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA QUANTO AO AFASTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. STJ, SÚMULA 182; CPC 2015, ART. 1.021, § 1º. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO ART. 51, IV, DO CDC, NÃO INVOCADO PELA CORTE REVISORA NEM SUSCITADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR INADIMPLENTE COM O MESMO CREDOR EM OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO. BLOQUEIO, RECUSA DE AUTORIZAÇÃO OU CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE. NÃO É POTESTATIVA PURA CLÁUSULA CUJA INCIDÊNCIA DEPENDE DA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ, AgInt no REsp n. 1.610.022/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
Acórdão em AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA QUANTO AO AFASTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE | 26/09/2022

STJ


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA MERAMENTE POTESTATIVA. VALIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RETOMADA DO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES.1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.2. Discute-se nos autos a validade de estipulação que conferia ao credor a possibilidade de exigir, "tão logo fosse de seu interesse", a transferência da propriedade de imóvel.3. O art. 122...
« (+81 PALAVRAS) »
...
quem ela beneficiava (credor e devedor), não havendo falar, por isso, em falta de seriedade na proposta ou risco à estabilidade das relações jurídicas.6. Ademais, foi estatuída em consideração a uma circunstância fática alheia à vontade das partes: o resultado de uma determinada ação judicial (usucapião), havendo, assim, interesse juridicamente relevante a justificar sua estipulação.7. Desse modo a condição não seria inútil ou inconveniente e, em consequência, pode ser considerada válida, até mesmo para efeito de impedir a fluência do prazo prescricional.8. Recurso especial provido com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento dos recursos de apelação. (STJ, REsp n. 1.990.221/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
Acórdão em CONTRATOS | 13/05/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS EM VENDA DESAUTORIZADA DE AÇÕES. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR. SÚMULA N. 284/STF. JUROS. TAXA. HONORÁRIOS.1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara ...
« (+279 PALAVRAS) »
...
Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais" (REsp n. 1.111.117/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/6/2010, DJe 2/9/2010).7. Esta Corte possui jurisprudência firmada de que, quando o acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/1973. Precedentes.8. Agravo interno a que se dá parcial provimento. (STJ, AgInt no REsp 1546516/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 16/06/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 16/06/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 129 ... 144  - Capítulo seguinte
 DA FORMA DOS ATOS JURÍDICOS E DA SUA PROVA

Dos atos jurídicos (Capítulos neste Título) :