Artigo 79 - Lei nº 11.941 / 2009

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 79. Ficam revogados:
XI - a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
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Súmulas e OJs que citam Artigo 79

Lei:Lei nº 11.941   Art.:art-79  

STJ Tema nº 334 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no art. 13 da Lei 8.620/93, deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN.

Tese Firmada: (...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93...
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, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).

Anotações Nugep: Não existe responsabilidade pessoal dos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada em relação a débitos previdenciários.

Repercussão Geral: Tema 13/STF - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.

(STJ, Tema nº 334, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Lei:Lei nº 11.941   Art.:art-79  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APRECIAÇÃO DE ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 128, 264, 265, IV, 267, VI, 295, II, ...
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0008408-09.2010.4.03.0000, em que a exclusão do agravante do polo passivo da execução fiscal deu-se ao fundamento de não ter sido comprovada, à época, a dissolução irregular da empresa, situação que foi alterada por ocasião da tentativa de citação da empresa executada pelo Oficial de Justiça, em 15.08.2012, quando este constatou a não localização da empresa no endereço informado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ" -, para se acolher a pretensão formulada no Especial, no sentido de que não teria havido dissolução irregular, far-se-ia necessário o reexame das provas produzidas no processo e a desconsideração das premissas fáticas delineadas no acórdão do Tribunal de origem, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. X. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 871.568/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 25/09/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 25/09/2018

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF. I - Recurso que retorna a julgamento para efeitos do art. 1.040, II, do CPC/2015. II - O E. STJ, em julgamento vinculante, fixou a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN” (Tema 962). III – Impossibilidade de responsabilização do sócio com base no art. 13 da Lei n° 8.620/93, declarado inconstitucional pela Suprema Corte na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social (Tema de Repercussão Geral nº 13). IV – Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0026977-29.2008.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 03/07/2024, Intimação via sistema DATA: 10/07/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO EM NOME DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL. ART. 41 DA LEI 8.212/91. RESPONSABILIDADE PESSOAL. REVOGAÇÃO PELO ART. 79, I DA LEI 11.941/09. CONCESSÃO DE ANISTIA. LEI 9.476/97. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A autuação em questão se deu em nome do ora apelado, então Secretário de Administração da Prefeitura de Cidelândia MA (ID 31567546, Pág. 25, fl. 78 dos autos digitais), com fundamento no art. 41 da ...
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- que ocasionou a responsabilização pessoal do ora recorrido, foi revogado pelo art. 79, I, da Lei 11.941/09. 4. A Lei nº 9.476/97, em seu art. 3º, concedeu anistia aos dirigentes apenados pelo art. 41 da Lei 8.212/91, o que afasta a imposição, ao ora apelado, de eventual penalidade pecuniária pessoal. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 5. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0001447-71.2004.4.01.3701, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 21/06/2024 PAG PJe 21/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/06/2024
Mais jurisprudências
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