Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 295 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Indeferimento da Petição InicialLEI REVOGADA

Art. 295. A petição inicial será indeferida: LEI REVOGADA
I - quando for inepta; LEI REVOGADA
II - quando a parte for manifestamente ilegítima; LEI REVOGADA
III - quando o autor carecer de interesse processual; LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição; LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; LEI REVOGADA
VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: LEI REVOGADA
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; LEI REVOGADA
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; LEI REVOGADA
III - o pedido for juridicamente impossível; LEI REVOGADA
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. LEI REVOGADA
Art. 295. A petição inicial será indeferida: LEI REVOGADA
I - quando for inepta; LEI REVOGADA
II - quando a parte for manifestamente ilegítima; LEI REVOGADA
III - quando o autor carecer de interesse processual; LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5 º ); LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; LEI REVOGADA
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: LEI REVOGADA
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; LEI REVOGADA
I I - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; LEI REVOGADA
III - o pedido for juridicamente impossível; LEI REVOGADA
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 295

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-295  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. INDEFERIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, decidiu pela desnecessidade das provas requeridas. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, de acordo com a referida súmula. 3. Não pode ser considerada inepta petição inicial suficientemente instruída, que narra de forma lógica a causa de pedir e os pedidos, e não contém nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do art. 295 do CPC/1973, aplicável ao caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1230271/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 19/06/2018)
19/06/2018 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 0023002-67.2011.4.03.9999Requerente:UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONALRequerido:INVISTA FIBRAS E POLIMEROS BRASIL LTDA.   Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. PAGAMENTO DO DÉBITO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos à execução fiscal ajuizada para cobrança de IRPF relativo ao período de julho, setembro e dezembro de 1997. II. Questão em discussão 2. Inépcia da petição inicial. 3. ...
+128 PALAVRAS
...
, do Código de Processo Civil de 1973. IV. Dispositivo e tese 7. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 283, 284 e 295. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00230026720114039999, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em: 13/05/2025, DJEN DATA: 16/05/2025)
16/05/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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