Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 295 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Indeferimento da Petição InicialLEI REVOGADA

Art. 295. A petição inicial será indeferida: LEI REVOGADA
I - quando for inepta; LEI REVOGADA
II - quando a parte for manifestamente ilegítima; LEI REVOGADA
III - quando o autor carecer de interesse processual; LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição; LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; LEI REVOGADA
VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: LEI REVOGADA
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; LEI REVOGADA
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; LEI REVOGADA
III - o pedido for juridicamente impossível; LEI REVOGADA
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. LEI REVOGADA
Art. 295. A petição inicial será indeferida: LEI REVOGADA
I - quando for inepta; LEI REVOGADA
II - quando a parte for manifestamente ilegítima; LEI REVOGADA
III - quando o autor carecer de interesse processual; LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5 º ); LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; LEI REVOGADA
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: LEI REVOGADA
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; LEI REVOGADA
I I - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; LEI REVOGADA
III - o pedido for juridicamente impossível; LEI REVOGADA
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 295

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-295  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. INDEFERIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, decidiu pela desnecessidade das provas requeridas. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, de acordo com a referida súmula.3. Não pode ser considerada inepta petição inicial suficientemente instruída, que narra de forma lógica a causa de pedir e os pedidos, e não contém nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do art. 295 do CPC/1973, aplicável ao caso.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1230271/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 19/06/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 19/06/2018

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL ANAC. EDITAL 01/2007. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que, em ação pelo procedimento ordinário, indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I, todos do CPC/73, em razão de a recorrente não ter promovida a citação dos litisconsortes passivos necessários. 2. Na linha do que vem entendendo o egrégio Superior Tribunal de Justiça, este Tribunal Regional Federal já decidiu que é prescindível a citação dos demais candidatos habilitados para o concurso público, na condição de litisconsortes passivos necessários, na medida em que a eficácia do julgado a ser proferido nestes autos não irá interferir na relação jurídica de todos eles. Precedentes. 3. Na espécie, a norma do artigo 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, não é passível de aplicação, tendo em vista a ausência de contrarrazões à apelação, restando impossibilitado o exercício do efetivo contraditório quanto ao mérito da demanda, que versa sobre irregularidades na atribuição de notas em concurso público, porquanto o juízo monocrático julgou a demanda, liminarmente, antes mesmo da citação da apelada. 4. Apelação provida para anular a sentença monocrática e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem. (TRF-1, AC 0023505-93.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 28/08/2024 PAG PJe 28/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DIVERSA DA APRESENTADA NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL (ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC/73). APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se aplicam as regras do CPC atual. 2. Consoante restou demonstrado no recurso de apelação interposto pelo exequente/embargado, na petição inicial dos Embargos à Execução se impugnou multa cominada pelo atraso na concessão ...
« (+116 PALAVRAS) »
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, parágrafo único, I, do CPC/1973 (vigente à época), por lhe faltar causa de pedir voltada para a impugnação dos valores vencidos no curso da demanda. 6. Apelação da parte embargada provida, para reformar a sentença e indeferir a inicial dos presentes embargos à execução opostos pelo INSS, por inépcia (art. 295, parágrafo único, I, CPC/73). (TRF-1, AC 0059182-82.2009.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 02/07/2024 PAG PJe 02/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 02/07/2024
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