III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
LEI REVOGADA
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
LEI REVOGADA
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
LEI REVOGADA
§ 1 º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
LEI REVOGADA
§ 2 º No caso do parágrafo anterior, quanto ao n º II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao n º III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).
LEI REVOGADA
§ 3 º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
LEI REVOGADA
§ 4 º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
LEI REVOGADA
Arts. 268 ... 269 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 267
STF Tema nº 530 do STF
TEMA
Tema 530: Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de desistência em mandado de segurança, sem anuência da parte contrária, após a prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Tese: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 530, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 16/03/2012, publicado em 02/05/2013)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de desistência em mandado de segurança, sem anuência da parte contrária, após a prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Tese: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 530, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 16/03/2012, publicado em 02/05/2013)
02/05/2013 •
Tema
COPIAR
STJ Tema Repetitivo 869 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Tese Firmada: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC ...
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 869, publicada em 27/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Tese Firmada: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC ...
+119 PALAVRAS
... A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
§ 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 869, publicada em 27/10/2023)
27/10/2023 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 267
STF
ACÓRDÃO
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO NÃO CONHECIDA POR VISAR À DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO EM QUE ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE DA RESCISÓRIA. DESATENDIMENTO DO CAPUT DO ARTIGO 485 DO CPC/1973. 1. Consoante o caput do artigo 485 do CPC/1973, o objeto ...
+95 PALAVRAS
... embargos de terceiro em processo de divisão do imóvel Impertinente -, tem-se como efetivamente inadmissível a ação rescisória, por visar à desconstituição de decisão em que extinto o processo sem resolução de mérito (CPC/1973, artigo 267, V). 4. Embargos infringentes conhecidos e não providos.
(STF, AR 1056 EI, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
STF
ACÓRDÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
(STF, RE 1243607 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA