Artigo 41 - Lei nº 8.212 / 1991

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DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

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Art. 41. O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, responde pessoalmente pela multa aplicada por infração de dispositivos desta Lei e do seu regulamento, sendo obrigatório o respectivo desconto em folha de pagamento, mediante requisição dos órgãos competentes e a partir do primeiro pagamento que se seguir à requisição. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-41  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAETÊ/BA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. ARTIGO 137 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1. Mostra o auto de infração acostado ao processo que o apelante foi autuado nos termos do art. 33, da Lei n. 8.212/91, aprovado pelo Decreto n. 3.048/99, por ter incorrido em infração prevista no art. 32, inciso IV...
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CALMON, DJU 10.11.08). 6. Além disso, o artigo 225, IV e §4º, do regulamento da previdência social Decreto nº 3.048/99 trata das obrigações acessórias de responsabilidade da empresa, não do responsável pessoa física, conforme regra geral de responsabilidade da pessoa jurídica. 7. Sentença reformada para suspender a multa administrativa e determinar para que o apelado se abstenha de inscrever restrição do apelante no CADIN em relação ao referido crédito. 8. Apelação a que se dá provimento. (TRF-1, AC 0001566-95.2005.4.01.3701, JUIZ FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, OITAVA TURMA, PJe 12/08/2024 PAG PJe 12/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO EM NOME DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL. ART. 41 DA LEI 8.212/91. RESPONSABILIDADE PESSOAL. REVOGAÇÃO PELO ART. 79, I DA LEI 11.941/09. CONCESSÃO DE ANISTIA. LEI 9.476/97. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A autuação em questão se deu em nome do ora apelado, então Secretário de Administração da Prefeitura de Cidelândia MA (ID 31567546, Pág. 25, fl. 78 dos autos digitais), com fundamento no art. 41 da ...
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- que ocasionou a responsabilização pessoal do ora recorrido, foi revogado pelo art. 79, I, da Lei 11.941/09. 4. A Lei nº 9.476/97, em seu art. 3º, concedeu anistia aos dirigentes apenados pelo art. 41 da Lei 8.212/91, o que afasta a imposição, ao ora apelado, de eventual penalidade pecuniária pessoal. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 5. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0001447-71.2004.4.01.3701, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 21/06/2024 PAG PJe 21/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ANISTIA. LEI 12.049/09. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONOHONORÁRIOS DEVIDOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O deslinde da questão posta em exame cinge-se em verificar a possibilidade da condenação da União (Fazenda Nacional) ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Em princípio, a extinção do feito em virtude do cancelamento da inscrição da dívida ativa somente exonera a Fazenda Pública dos honorários advocatícios quando ocorre antes da citação do executado. 3. O art. 26 da Lei 6.830/1980 deve ser interpretado à luz do princípio da causalidade. 4. O Superior Tribunal ...
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Lei 12.049/09, os gestores públicos foram anistiados em face de penalidade pecuniária pessoal aplicada até 28 de agosto de 2009. Assim, a Portaria PGFN 643/09 determinou a extinção dos processos, bem como o cancelamento das inscrições em dívida ativa da União. 6. De acordo com a referida Portaria, publicada em 25/06/2010, competiam aos Procuradores da Fazenda Nacional requerer a extinção das execuções fiscais que tratavam sobre a penalidade pecuniária. Porém, a apelante não comprovou que fez a solicitação informada na referida Portaria. Somente por ocasião da intimação para manifestar acerca dos Embargos à Execução, opostos em 11/12/2012, que postulou pela extinção do feito. 7. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0019183-72.2012.4.01.3200, JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA (CONV.), DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 05/02/2024 PAG PJe 05/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/02/2024
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 l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO (Capítulos neste Título) :