Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º São anistiados os agentes políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais, a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais em decorrência do disposto no Art. 41 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação anterior à dada por esta Lei.
Arts. 4 ... 5 ocultos » exibir Artigos