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Art. 529. Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o tribunal imporá ao recorrente a condenação, em benefício do recorrido, no pagamento do décuplo do valor das custas respectivas.
LEI REVOGADA
Art. 529. Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o tribunal imporá ao agravante a condenação, em benefício do agravado, no pagamento do décuplo do valor das custas respectivas.
LEI REVOGADA
Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 529
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1.A alegação de afronta aos artigos 128, 131 e 535 do CPC/73, de forma genérica, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual, tendo o juiz de primeiro grau reconsiderado a decisão que deu ensejo ao agravo de instrumento, é de ser reconhecida a perda do objeto do recurso, nos exatos termos da regra contida no artigo 529 do CPC/73. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 585.807/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
QUESTÃO REFERENTE AO ART. 529 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 2. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO.
MATÉRIA EXAMINADA POSTERIORMENTE EM RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU ...
+75 PALAVRAS
... tutela em outro agravo de instrumento, o qual está sendo impugnado nesta Corte Superior nos autos do AREsp n.
801.770/RJ, fica prejudicado o exame da suposta afronta ao art. 529 do CPC/1973, porquanto não haveria qualquer utilidade na devolução dos autos ao TJ/RJ para análise do referido decisum, procedimento que apenas prejudicaria a duração razoável do processo.
3. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 776.556/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018)
23/04/2018 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA