Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 529 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DO AGRAVOLEI REVOGADA

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Art. 529. Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o tribunal imporá ao recorrente a condenação, em benefício do recorrido, no pagamento do décuplo do valor das custas respectivas. LEI REVOGADA
Art. 529. Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o tribunal imporá ao agravante a condenação, em benefício do agravado, no pagamento do décuplo do valor das custas respectivas. LEI REVOGADA
Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 529

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-529  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1.A alegação de afronta aos artigos 128, 131 e 535 do CPC/73, de forma genérica, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual, tendo o juiz de primeiro grau reconsiderado a decisão que deu ensejo ao agravo de instrumento, é de ser reconhecida a perda do objeto do recurso, nos exatos termos da regra contida no artigo 529 do CPC/73. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp n. 585.807/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
24/03/2022 • Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO REFERENTE AO ART. 529 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 2. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. MATÉRIA EXAMINADA POSTERIORMENTE EM RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU ...
+75 PALAVRAS
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tutela em outro agravo de instrumento, o qual está sendo impugnado nesta Corte Superior nos autos do AREsp n. 801.770/RJ, fica prejudicado o exame da suposta afronta ao art. 529 do CPC/1973, porquanto não haveria qualquer utilidade na devolução dos autos ao TJ/RJ para análise do referido decisum, procedimento que apenas prejudicaria a duração razoável do processo. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 776.556/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018)
23/04/2018 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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