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Súmula Vinculante 8 do STF
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
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Súmulas e OJs que citam Súmula Vinculante 8
STJ Tema Repetitivo 262 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questina-se a possibilidade de argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ainda que fundada na inconstitucionalidade da lei ordinária que ampliou o prazo prescricional (artigo 46, da Lei 8.212/91).
Tese Firmada: A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Inconstitucionalidade de lei ordinária que ampliou o prazo prescricional. (art. 46 da Lei 8.212/1991 - Súmula Vinculante 8/STF. São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.)
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 262, publicada em 30/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questina-se a possibilidade de argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ainda que fundada na inconstitucionalidade da lei ordinária que ampliou o prazo prescricional (artigo 46, da Lei 8.212/91).
Tese Firmada: A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Inconstitucionalidade de lei ordinária que ampliou o prazo prescricional. (art. 46 da Lei 8.212/1991 - Súmula Vinculante 8/STF. São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.)
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 262, publicada em 30/10/2023)
30/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 8
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. RE N. 556.664/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DO DÉBITO ATÉ 12/6/2008. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por (...). em desfavor da Fazenda Nacional objetivando a repetição de valores pagos indevidamente a título de parcelamento tributário. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados improcedentes. No TRF da 5ª Região, a sentença foi mantida.
II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
(STJ, EDcl no AgInt no REsp 1717399/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 19/02/2019)
19/02/2019 •
Acórdão em TRIBUTÁRIO
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. RE N. 556.664/RS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DO DÉBITO ATÉ 12/6/2008. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS, PELA MESMA PARTE, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a repetição de valores pagos indevidamente a título de parcelamento tributário. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados improcedentes. No TRF da 5ª Região, a sentença foi mantida.
II - No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.064.235/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, JULGADO em 8/6/2017, DJe 14/6/2017, EDcl no AgInt no AREsp n.
1.037.203/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017).
III - Embargos de declaração não conhecidos.
(STJ, EDcl no AgInt no REsp 1717399/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 19/02/2019)
19/02/2019 •
Acórdão em TRIBUTÁRIO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA