Súmula 399 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 399 do STF

Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.
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LeiSúmulas do STF   Art.art-399  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 399/STF. 1. A análise da substituição de relator no TJSP requereria exame da distribuição de competências internas do tribunal, o que é vedado em recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula 399/STF. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.191.937/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
12/12/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO

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ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 399/STF. 1. A análise da substituição de relator no TJSP requereria exame da distribuição de competências internas do tribunal, o que é vedado em recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula 399/STF. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.191.937/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
12/12/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO
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