CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 978 - CPC / 2015

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DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

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Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.
Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 978

Lei:CPC   Art.:art-978  

TJ-MG


EMENTA:  
Processo civil - Incidente de resolução de demandas repetitivas - Direito do servidor público estadual - Titular de dois cargos - Repetição do indébito - Desconto de assistência médica - Período entre a Instrução Normativa SCAP 02/2010 e a Lei Complementar 121, de 2001 - Requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil - Preenchidos - Requisito do art. 978, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Não preenchido Recurso de apelação ...
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recurso já fora julgado no Tribunal. 4 - Ausência de recurso pendente. Incidente inadmitido. IRDR 1.0713.15.006839-1/002 - COMARCA DE VIÇOSA - SUSCITANTES: ALDA AMÉLIA ROSA DOS SANTOS, CLAUCIA (...), (...), (...), GISLENE (...), GRACIELIA (...), HELIANA (...), (...) VALERIA RODRIGUES GANDRA - SUSCITADO: PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INTERESSADO: ESTADO DE MINAS GERAIS, IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJ-MG - IRDR - Cv 1.0713.15.006839-1/002, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues, julgamento em 31/08/2021, publicação da súmula em 24/09/2021)
Acórdão em IRDR - Cv | 24/09/2021

TJ-SP DIREITO CIVIL


EMENTA:  
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. 1. PEDIDO DE INGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP NA QUALIDADE DE "AMICUS CURIAE'. ADMISSIBILIDADE. ART. 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFERIMENTO. 2. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO ACERCA DO ALCANCE DA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA EM COMUNICADOS DA E. PRESIDÊNCIA DO TJSP NA OPORTUNIDADE DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. Demonstração da existência de decisões conflitantes quanto à mesma questão unicamente de direito. Corrente majoritária em número de julgados, que reconheceu que a suspensão de prazos estabelecida nos Comunicados nºs 77, 79, 87, 88 e 93 da Presidência do E. TJSP abrangeu a suspensão ...
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do Código de Processo Civil. "O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente." Matéria não uníssona na doutrina e jurisprudência pátria. Caso presente que, entretanto, trata de apelo em sede de embargos a execução onde se levanta matéria de ordem pública, vale dizer, a prescrição dos títulos executivos. Apreciação em caráter excepcional. Embargos a execução julgados intempestivos em primeiro grau. Matéria de ordem pública insubsistente, mantida a intempestividade dos embargos do devedor. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste C. Órgão Especial. Apelo não provido. (TJSP;  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2217263-95.2021.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 01/11/2022)
Acórdão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | 01/11/2022

TJ-SP DIREITO CIVIL


EMENTA:  
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. 1. PEDIDO DE INGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP NA QUALIDADE DE "AMICUS CURIAE'. ADMISSIBILIDADE. ART. 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFERIMENTO. 2. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO ACERCA DO ALCANCE DA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA EM COMUNICADOS DA E. PRESIDÊNCIA DO TJSP NA OPORTUNIDADE DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. Demonstração da existência de decisões conflitantes quanto à mesma questão unicamente de direito. Corrente majoritária em número de julgados, que reconheceu que a suspensão de prazos estabelecida nos Comunicados nºs 77, 79, 87, 88 e 93 da Presidência do E. TJSP abrangeu a suspensão ...
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e jurisprudência pátria. Entendimento deste Relator no sentido de que o julgamento do IRDR sem se imiscuir no caso concreto, é posicionamento que mais condiz com a tecnicidade do incidente. Embargos de Declaração que deu origem ao presente incidente que tem por objetivo afastar o decreto de intempestividade de apelo ofertado pela Suscitante. Fixação da tese neste incidente que, favorável a embargante, afasta a intempestividade do apelo, dando azo a novo julgamento dos embargos declaratórios pela C. 1ª Câmara de Direito Privado, uma vez que "é possível, excepcionalmente, acolher os embargos declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que ficou definido pela Corte, no âmbito dos recursos repetitivos." (STJ. EDecl no AgRg EResp 924.992/PR). (TJSP;  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2218774-31.2021.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 01/11/2022)
Acórdão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | 01/11/2022
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DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :