Artigo 65 - Lei nº 10.486 / 2002

VER EMENTA

Das Disposições Finais

Arts. 59 ... 64 ocultos » exibir Artigos
Art. 65. As vantagens instituídas por esta Lei se estendem aos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima, e aos militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal.
§ 1º A assistência médico-hospitalar para os inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal poderá, através de convênio, continuar a ser prestada pelas Corporações Militares que já os assistem, mediante desconto obrigatório para esse fim de contribuição correspondente à prescrita pela legislação específica vigente para os demais integrantes da mesma instituição, a cujas normas manter-se-ão igualmente sujeitos.
§ 2º O mesmo procedimento aplicado aos militares do Distrito Federal, será adotado para os remanescentes do antigo Distrito Federal.
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2013, o soldo dos militares de que trata o caput é o constante do Anexo I-A desta Lei.
Arts. 66 ... 68 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Lei nº 10.486   Art.:art-65  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E FARDAMENTO. ART. 65 DA LEI 10.486/2002. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Policiais Militares do ex-Território Federal do Amapá, objetivando a percepção de auxílio-fardamento, auxílio-alimentação e Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF e da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, instituídas ...
« (+57 PALAVRAS) »
...
tais como o auxílio-fardamento e auxílio-alimentação. Assim, inviável a concessão, aos impetrantes, de vantagens criadas por legislação superveniente e destinadas, exclusivamente, aos Militares do Distrito Federal, conforme determina a Súmula 339/STF. IV. Ao caso, uma vez que o art. 2º, I, d e e, da Lei 10.486/2002 expressamente reconhece, em favor dos Policias Militares do Distrito Federal, o direito aos auxílios fardamento e alimentação, é cabível sua extensão aos policiais militares do ex-território do Amapá. Precedentes. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.272.598/AP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL | 14/09/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE), DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GCEF) E DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA (GRV). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 83/STJ.1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil...
« (+144 PALAVRAS) »
...
Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe 19/8/2014).4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justila, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.6. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.214.233/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023.)
Acórdão em VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1 | 27/06/2023

STJ


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DA POLÍCIA MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO-MORADIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUÍU PELA INEXISTÊNCIA DE DIREITO. LEI Nº 10.486/2002. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PÉDINDO VÊNIAS AO RELATOR, MINISTRO SÉRGIO KUKINA.1. Caso em que a recorrente, pensionista de militar do antigo Distrito Federal, desde a origem insurge-se contra sentença que julgou improcedente a ação, na qual objetiva a incorporação de parcela relativa ao auxílio-moradia pago aos militares do atual Distrito Federal, com base ...
« (+83 PALAVRAS) »
...
aplicação restrita aos militares, inativos e pensionistas do atual Distrito Federal, sendo, portanto, materialmente uma lei local, de sorte que a revisão pretendida, em sede de recurso especial, encontra, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF.3. No tocante à admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional esta Corte tem decidido, reiteradamente, no sentido de que fica prejudicado o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito a mesma tese de direito, o que ocorreu no caso dos autos.4. Não conheço do recurso especial, pedindo as mais respeitosas vênias ao ilustre Ministro Sérgio Kukina. (STJ, REsp n. 1.991.135/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 6/9/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 06/09/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Seções neste Capítulo) :