Artigo 2 - Lei nº 10.486 / 2002

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Da composição e do Direito

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Além da remuneração estabelecida no art. 1º desta Lei, os militares do Distrito Federal têm os seguintes direitos pecuniários:
I - observadas as definições do art. 3º desta Lei:
a) diária;
b) transporte;
c) ajuda de custo;
d) auxílio-fardamento;
e) auxílio-alimentação;
f) auxílio-moradia;
g) auxílio-natalidade;
h) auxílio-invalidez;
i) auxílio-funeral;
II - observada a legislação específica:
a) assistência pré-escolar;
b) salário-família;
c) adicional de férias;
d) adicional natalino.
Parágrafo único. Os valores representativos dos direitos previstos neste artigo são os estabelecidos em legislação específica ou constantes nas tabelas do Anexo IV.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 10.486   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EQUIPARAÇÃO COM MILITAR DO ATUAL DISTRITO FEDERAL. LEI N. 10.486/2002. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. "É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu" (AgInt no REsp 1.323.599/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1T, DJe: 22/11/2019). 2. Caso em que o ...
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, Lei n. 10.486/2002, incluindo-se o benefício do auxílio-moradia, de modo que a autora faz jus à percepção das verbas de auxílio-moradia". 3. Assim, se a parte embargante considera que o acórdão não chegou à melhor conclusão, deve interpor os recursos adequados às instâncias superiores. 4. Art. 1.025 do CPC: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, EDAC 1065755-65.2023.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, CORTE ESPECIAL, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EQUIPARAÇÃO COM MILITAR DO ATUAL DISTRITO FEDERAL. LEI N. 10.486/2002. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO NÃO PROVIDAS. 1. A questão posta versa sobre o direito da autora, pensionista do quadro da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, à percepção de auxílio-moradia, em paridade com militares do atual Distrito Federal. 2. A prescrição atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos do enunciado da Súmula 85 do STJ. 3. Com a edição da Lei n. 10.486/2002, os militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais ...
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parte em que instituiu novas tabelas de soldo, adicionais e gratificações, conforme os respectivos anexos. Precedentes do TRF1. 4. Assim, as vantagens remuneratórias e indenizatórias concedidas aos militares da ativa do Distrito Federal foram expressamente estendidas para os remanescentes, inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal, conforme se infere do art. 65, §2º, Lei n. 10.486/2002, incluindo-se o benefício do auxílio-moradia, de modo que a parte autora faz jus à percepção das verbas de auxílio-moradia, como bem restou definido na sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Remessa necessária e apelação não providas. (TRF-1, AC 1066128-96.2023.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EQUIPARAÇÃO COM MILITAR DO ATUAL DISTRITO FEDERAL. LEI N. 10.486/2002. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO NÃO PROVIDAS. 1. A questão posta versa sobre o direito da autora, pensionista do quadro da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, à percepção de auxílio-moradia, em paridade com militares do atual Distrito Federal. 2. A prescrição atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos do enunciado da Súmula 85 do STJ. 3. Com a edição da Lei n. 10.486/2002, os militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais ...
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parte em que instituiu novas tabelas de soldo, adicionais e gratificações, conforme os respectivos anexos. Precedentes do TRF1. 4. Assim, as vantagens remuneratórias e indenizatórias concedidas aos militares da ativa do Distrito Federal foram expressamente estendidas para os remanescentes, inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal, conforme se infere do art. 65, §2º, Lei n. 10.486/2002, incluindo-se o benefício do auxílio-moradia, de modo que a parte autora faz jus à percepção das verbas de auxílio-moradia, como bem restou definido na sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Remessa necessária e apelação não providas. (TRF-1, AC 1038258-81.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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