Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Das Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações

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Das Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações

Art. 181.

A isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro será reconhecida somente se os serviços forem realizados em estaleiros navais brasileiros (Lei nº 9.493, de 1997, art. 11).
Art.. 182  - Subseção seguinte
 Dos Bens Destinados a Coletores Eletrônicos de Votos

Dos Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :