Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Do Drawback na Modalidade de Isenção

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Do Drawback na Modalidade de Isenção

Art. 171.

A isenção do imposto, ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, será concedida na importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado, observado o disposto nos arts. 393 a 396 (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 78, inciso III).
Arts.. 172 ... 173  - Subseção seguinte
 Dos Gêneros Alimentícios, dos Fertilizantes, dos Defensivos, e das Matérias-Primas para sua Produção

Dos Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :