Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Das Amostras e das Remessas Postais Internacionais, sem Valor Comercial

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Das Amostras e das Remessas Postais Internacionais, sem Valor Comercial

Art. 153.

Consideram-se sem valor comercial, para os efeitos da alínea "b" do inciso II do art. 136:
I - as amostras representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade; e
II - os bens contidos em remessas postais internacionais consideradas sem valor comercial, que não se prestem à utilização com fins lucrativos e cujo valor Free On Board - FOB não exceda a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América).
Art.. 154  - Subseção seguinte
 Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física

Dos Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :