Decreto nº 6.759 / 2009 - Dos Medicamentos e do Instrumental Científico Destinados ao Tratamento e à Pesquisa da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida
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REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
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Art.. 176
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Dos Bens Importados pelas Áreas de Livre Comércio
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Dos Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :
Dos Gêneros Alimentícios, dos Fertilizantes, dos Defensivos, e das Matérias-Primas para sua Produção