Arts. 447 ... 450 ocultos » exibir Artigos
Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
Arts. 452 ... 457 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 451
TRT-6
ACÓRDÃO
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. LEI Nº 9.601/98. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
1. Recurso ordinário contra sentença que descaracterizou o contrato de trabalho por prazo determinado, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado, e deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A reclamante trabalhou como auxiliar de limpeza no período de 01/07/2023 a 24/06/2024, tendo sido contratada ...
+355 PALAVRAS
..., arts. 186, 187 e 927; Lei nº 9.601/98, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 23, I; TST, Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201; TST, Súmula nº 297.
(TRT6 - Primeira Turma. Acórdão: 0000823-23.2024.5.06.0007. Relator(a): CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025)
28/08/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRT-6
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESPONSABILIDADE DE DONO DA OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DANOS MATERIAIS. Caso em exame: O reclamante interpôs recurso contra a improcedência de pedidos de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, sob alegação de que a prorrogação do contrato de experiência resultou na conversão em contrato por prazo indeterminado. Questionou ainda o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária e solidária das demais reclamadas e pleiteou majoração dos honorários advocatícios e indenização por danos materiais relativos à contratação ...
+337 PALAVRAS
...; 451; 455; 791-A. Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST. Código Civil, arts. 389, 395 e 404. Súmula nº 219 do TST.
(TRT6 - Segunda Turma. Acórdão: 0000141-05.2023.5.06.0104. Relator(a): VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024)
04/12/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA