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Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
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Petições comentadas sobre Artigo 451
Petição comentada (+6)
Contrato Individual de Trabalho - Por prazo determinado com período de experiência
ATENÇÃO: O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. (Art. 443, §2º da CLT) O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Art. 445 da CLT)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 451
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 1ª Turma consignou que se trata de contrato por prazo determinado, uma vez que a natureza das atividades das Reclamadas justifica a modalidade de contratação, não havendo falar em unicidade contratual. Ressaltou a inexistência de registro, na decisão Regional, de violação ao art. 451 da CLT ...
+79 PALAVRAS
..., II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
(TST, Ag-E-ED-RR - 196-44.2021.5.13.0002, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 12/12/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2024)
19/12/2024 •
Acórdão em Ag-E-ED-RR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ANUÊNCIA TÁCITA OU EXPRESSA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. A jurisprudência desta Corte, no tocante aos contratos de experiência, é no sentido de que, existindo a celebração formal de contrato de experiência (art. 443, § 2º, "c", da CLT), é possível a sua prorrogação expressa ou tácita (art. 451 da CLT), observado o prazo nonagesimal (art. 445, parágrafo único, da CLT e Súmula nº 188 do TST). Contudo, prevalece o entendimento de que é necessária previsão em cláusula contratual da possibilidade de prorrogação. Ante a ausência da cláusula de prorrogação no contrato avençado, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST.
(TST, Ag-AIRR - 921-09.2022.5.13.0031, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 04/09/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/10/2024)
11/10/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA