Arts. 442 ... 444 ocultos » exibir Artigos
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451.
Arts. 446 ... 456-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 445
Trabalhista
Trabalhista
Comentários em Petições sobre Artigo 445
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)
Contrato Individual de Trabalho - Por prazo determinado com período de experiência
ATENÇÃO: O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. (Art. 443, §2º da CLT) O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Art. 445 da CLT)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)
Contrato Individual de Trabalho - Por prazo determinado com período de experiência
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Art. 445, Parágrafo Único da CLT)