CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 445 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 442 ... 444 ocultos » exibir Artigos
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Arts. 446 ... 456-A ocultos » exibir Artigos
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Comentários em Petições sobre Artigo 445

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Contrato Individual de Trabalho - Por prazo determinado com período de experiência

ATENÇÃO: O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. (Art. 443, §2º da CLT) O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Art. 445 da CLT)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Contrato Individual de Trabalho - Por prazo determinado com período de experiência

O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Art. 445, Parágrafo Único da CLT)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 445

Arts.. 457 ... 467  - Capítulo seguinte
 DA REMUNERAÇÃO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :