Súmula 188 - Súmulas do TST

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Súmula 188 do TST

CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 188

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-188  
Publicado em: 29/11/2019 TST Acórdão

AIRR

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RUPTURA CONTRATUAL. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126/TST, concluiu que o contrato de experiência foi extinto no seu termo final e que a reclamada observou o procedimento adequado para a dispensa do reclamante. Diante do quadro fático descrito, a decisão a quo não contraria as Súmulas nos 188 e 212 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 1822-26.2017.5.06.0102, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 27/11/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/11/2019)
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Publicado em: 29/03/2019 TST Acórdão

AIRR

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A decisão do Regional não viola o art. 445, parágrafo único, da CLT, tampouco contraria a Súmula nº 188 do TST, porquanto referidos dispositivos apenas disciplinam o prazo máximo do contrato de experiência, não versando sobre a situação específica, ora narrada nos presentes autos, envolvendo o término do prazo em dia não útil, com formalização da extinção contratual no dia útil subsequente. Inteligência do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 1001525-78.2016.5.02.0609, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 27/03/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019)
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Publicado em: 20/10/2017 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DO CONTRATO DE SAFRA. CLÁUSULA DE EXPERIÊNCIA. O aresto colacionado (fls. 580/583) é inservível ao confronto de teses, uma vez que não indica o órgão de publicação oficial e não junta certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma. Incidência da Súmula 337, item I, alínea "a", do TST. Não se constata, ainda, violação aos arts. 445 da CLT e 14, § único, da Lei 5.889/73, nem contrariedade à Súmula 188 do TST, pois não tratam especificamente da hipótese tratada nos autos (validade do contrato de safra com cláusula de experiência). (TST, RR - 280-21.2010.5.15.0149, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 18/10/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
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