Artigo 14 - Lei nº 5.889 / 1973

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 13 ocultos » exibir Artigos
Art. 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.
Arts. 14-A ... 21 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 5.889   Art.:art-14  
Publicado em: 20/06/2023 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
TRABALHADOR RURAL. SAFRISTA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 14 DA LEI Nº 5.889/73 . O art. 14 da Lei 5.889/73 prevê que, expirado o contrato em seu termo final, o empregador pagará ao safrista, a título de indenização por tempo de serviço, o valor correspondente a 1/12 do salário mensal obreiro, por mês de serviço ou fração acima de 14 (quatorze) dias. Comprovada a existência de empregados rurais safristas que se desligaram em razão do término do contrato por prazo determinado e não demonstrado o adimplemento da referida indenização, devida a indenização prevista no art. 14, da Lei nº 5.889/73. (TRT-5; Processo: 0000936-45.2019.5.05.0341; Relator(a). MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE FILHO; Órgão Julgador: Quarta Turma; Data: 20/06/2023)
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Publicado em: 10/03/2023 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 5.889/1973. A indenização do tempo de serviço prevista no art. 14 da Lei nº 5.889/1973 não se confunde com o FGTS, na medida em que a primeira visa compensar o empregado safrista pela extinção do contrato por prazo determinado, ao passo que o segundo tem por escopo indenizar o trabalhador vinculado ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, quando despedido sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. (TRT-5; Processo: 0000980-61.2019.5.05.0342; Relator(a). DALILA NASCIMENTO ANDRADE; Órgão Julgador: Terceira Turma; Data: 10/03/2023)
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Publicado em: 12/12/2022 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
EMPREGADO SAFRISTA. INDENIZAÇÃO DO ART. 14 DA LEI 5.889/73. A jurisprudência do C. TST "tem entendido que o regime do FGTS não substituiu a indenização devida ao empregado safrista, prevista no artigo 14 da Lei 5.889/73" (RR 1215-40.2010.5.15.0156, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, DEJT 27/09/2013). (TRT-5; Processo: 0000996-18.2019.5.05.0341; Relator(a). EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS; Órgão Julgador: Primeira Turma; Data: 12/12/2022)
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