Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 511 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 511. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal e pelas respectivas entidades da administração indireta, que gozam de isenção legal LEI REVOGADA
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. LEI REVOGADA
Parágrafo único. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. LEI REVOGADA
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. LEI REVOGADA
§ 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. LEI REVOGADA
§ 2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 511

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-511  

STF Tema nº 135 do STF


TEMA
Tema 135: Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, ...
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de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.

Tese: Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 135, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 07/11/2008, publicado em 03/12/2015)
03/12/2015 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1001 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.

Tese Firmada: "A teor dos arts. 27...
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/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).

(STJ, Tema Repetitivo 1001, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 511

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-511  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no RE nº 820.433/PI. Ausência de pertinência temática com o ato reclamado. Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (STF, Rcl 62428 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 25/03/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
15/04/2024 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. O preparo do recurso extraordinário deve ocorrer concomitantemente a sua interposição. Sua não efetivação, conforme os ditames legais, enseja a deserção do recurso. 2. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF, ARE 1274118 ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 23/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)
16/12/2020 • Acórdão em AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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