Temas Repetitivos do STJ

Tema 16 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 16 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).

Tese Firmada: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Anotações Nugep: Descabe exigir do INSS o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso em ação que tramita perante a Justiça Estadual, podendo a autarquia efetuar o pagamento do preparo ao final da demanda, se vencida.
Vide Controvérsia 62/STJ

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Súmulas e OJs que citam Tema 16

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-16  
23/11/2020 STJ Tema

Tema nº 1001 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.

Tese Firmada: "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".

Anotações Nugep: Vide Tema Repetitivo n. 16/STJ. Vide Controvérsia n. 62/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).

Repercussão Geral: Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

Processo STF: RE 1259119 - Autuado no STF

(STJ, Tema nº 1001, publicada em 23/11/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 16

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-16  
11/04/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

EMENTA:  
EXECUÇÃO FISCAL. São Bernardo do Campo. IPTU, Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios e Taxa de Coleta de Lixo. Sentença que extinguiu, de ofício, a execução, em razão da nulidade das CDAs que instruem o feito, em virtude da inexigibilidade da taxa de prevenção e extinção de incêndio. Irresignação. Cabimento em parte. Cobrança de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios, sob a denominação de 'Taxa de Fiscalização para Prevenção e Controle de Sinistros'. Julgamento do RE nº643.247/SP (Tema nº16 do C. STJ), que fixou a tese de que não cabe ao Município a criação da taxa em comento. Modulação dos efeitos de referida decisão para a data de publicação do julgamento (01/08/2017), ressalvadas as execuções ajuizadas até a aludida data. ...
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, do CPC). Ausência de prescrição intercorrente 'in casu'. Feito que não ficou paralisado por mais de 06 anos (01 ano de suspensão processual + 05 anos de prazo prescricional tributário). Demora na tramitação imputável aos próprios mecanismos da Justiça. Sentença reformada para se acolher apenas em parte a exceção de pré-executividade, afastada a extinção da execução. Diante do decaimento mínimo da municipalidade, descabida a sua condenação nas verbas de sucumbência (art.86, parágrafo único, CPC). Recurso provido em parte, com determinação. (TJSP;  Apelação Cível 1514161-63.2021.8.26.0564; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/04/2024; Data de Registro: 11/04/2024)
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09/04/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

EMENTA:  
EXECUÇÃO FISCAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO. IPTU, Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios e Taxa de Coleta de Lixo. Exercícios de 2008, 2009 e 2016. Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos. Exercícios de 2008 e 2009. Sentença que extinguiu, de ofício, a execução, em razão da nulidade das CDAs que instruem o feito, por ausência dos fundamentos legais, bem como em virtude da inexigibilidade das taxas cobradas. Irresignação. Cabimento. Títulos executivos que, de fato, não indicam os fundamentos legais e não discriminam o termo inicial dos encargos. Requisitos legais não atendidos. Inobservância do art. 202, do CTN e do art. 2º, ...
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prevenção e extinção de incêndios 'in casu'. Julgamento do RE nº 643.247/SP (Tema nº16 do C. STJ) que fixou a tese de que não cabe ao Município a criação da taxa em comento. Modulação dos efeitos de referida decisão para a data de publicação do julgamento (01/08/2017), ressalvadas as execuções ajuizadas até a aludida data. Execução em tela que foi ajuizada em 24/03/2017, devendo ser mantida, portanto, a exigência. Reconhecimento, de ofício, da prescrição de parte do crédito perseguido. Exercícios de 2008 e 2009. Transcurso do prazo prescricional de 05 anos entre a constituição definitiva dos créditos e o ajuizamento do feito. Matéria de ordem pública. Ausência de 'reformatio in pejus'. Recurso provido, com determinação. (TJSP;  Apelação Cível 1515700-06.2017.8.26.0564; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024)
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27/02/2024 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
  APELAÇÃO. PASEP. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL S/A. TEMA REPETITIVO 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRDR 16. ART. 1.013, §3º, INCISO I, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA CASSADA.  1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150, formou o entendimento de que ?o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação ...
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conseguinte, a competência da Justiça Comum para processamento e julgamento da demanda, uma vez incluída a controvérsia nos restritos limites de atribuições que tem o Banco do Brasil S/A em relação à administração da manutenção das contas individuais e dos creditamentos autorizados pelo Conselho Diretor e por ele operacionalizados?.  3. Tendo o processo sido extinto antes de completada a relação processual, descabe o julgamento na forma do art. 1.013, §3º, inciso I, do CPC, devendo o feito retornar à origem para regular prosseguimento.  4. Recurso provido. Sentença cassada.  (TJDFT, Acórdão n.1814426, 07071112420208070001, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 07/02/2024, Publicado em: 27/02/2024)
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