Temas Repetitivos do STJ

Tema 16 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema Repetitivo 16 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).

Tese Firmada: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Descabe exigir do INSS o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso em ação que tramita perante a Justiça Estadual, podendo a autarquia efetuar o pagamento do preparo ao final da demanda, se vencida.
Vide Controvérsia 62/STJ

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Súmulas e OJs que citam Tema 16

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-16  

STJ Tema Repetitivo 1001 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.

Tese Firmada: "A teor dos arts. 27...
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/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).

(STJ, Tema Repetitivo 1001, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 16

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-16  

TRF-2 Auxílio-Doença Previdenciário, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DO INSS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que deferiu antecipação dos efeitos da tutela e julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Autarquia Previdenciária a conceder benefício por incapacidade temporária referente ao período de 11/11/2009 ...
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que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da remessa necessária e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para reformar parcialmente a sentença e julgar improcedente o pedido de compensação, a título de danos morais, e isentar a Autarquia Previdenciária do pagamento da taxa judiciária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5000140-53.2025.4.02.9999, Rel. ALFREDO HILARIO DE SOUZA , 10ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALFREDO HILARIO DE SOUZA, julgado em 15/04/2025, DJe 07/05/2025 14:51:19)
07/05/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-2 Auxílio-Doença Previdenciário, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 496, § 3º, I, DO CPC/2015. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício ...
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DJe 16.08.2021; STJ, REsp 1.735.097/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 11.10.2019; TRF2, Apelação Cível nº 5001693-77.2021.4.02.9999, Rel. Des. Federal Andrea Cunha Esmeraldo. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Remessa Necessária Cível, 5000334-87.2024.4.02.9999, Rel. ALFREDO HILARIO DE SOUZA , 10ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALFREDO HILARIO DE SOUZA, julgado em 15/04/2025, DJe 06/05/2025 16:55:57)
06/05/2025 • Acórdão em Remessa Necessária Cível
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