Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:
LEI REVOGADA
I - apelação;
LEI REVOGADA
II - agravo de instrumento;
LEI REVOGADA
lII - embargos infringentes;
LEI REVOGADA
IV - embargos de declaração;
LEI REVOGADA
V - recurso extraordinário.
LEI REVOGADA
I - apelação;
LEI REVOGADA
II - agravo de instrumento;
LEI REVOGADA
III - embargos infringentes;
LEI REVOGADA
IV - embargos de declaração;
LEI REVOGADA
V - recurso ordinário;
LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 496
STJ Súmula 88 do STJ
SÃO ADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCESSO FALIMENTAR.
(STJ, Súmula nº 88)
Súmula |
17/02/1995
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 496
TJ-SP ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
EMENTA:
REMESSA NECESSÁRIA - Ação condenatória - Retificação de certidões de dívida ativa em razão da inconstitucionalidade dos juros moratórios aplicados com base na Lei Estadual n. 13.918/09 - Não conhecimento, à vista do permissivo legal previsto no art. 496, § 3.º, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispensa o reexame da matéria quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos - Recurso oficial não conhecido.
(TJSP; Remessa Necessária Cível 1026098-93.2018.8.26.0577; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2013; Data de Registro: 15/05/2020)
Acórdão em Remessa Necessária Cível |
15/05/2020
TJ-SP Fornecimento de Medicamentos
EMENTA:
AÇÃO ORDINÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA - Incabível a remessa necessária, no caso, eis que: ausente recurso voluntário das partes; e o valor econômico do proveito econômico é inferior ao limite de 100 salários mínimos, previsto no art. 496, § 3º, II, do CPC - Precedentes - Remessa necessária não conhecida.
(TJSP; Remessa Necessária Cível 1000301-17.2019.8.26.0081; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Adamantina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/10/2012; Data de Registro: 23/04/2020)
Acórdão em Remessa Necessária Cível |
23/04/2020
STJ
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ JULGADA PROCEDENTE - TRIBUNAL A QUO QUE REPUTOU INEXISTENTE A LEGITIMAÇÃO RECURSAL DO MAGISTRADO EXCEPTO E NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.1. O juiz, apesar de não participar como parte ou terceiro prejudicado da relação jurídica de direito material é sujeito do processo e figura como parte no incidente de suspeição, por defender de forma parcial direitos e interesses próprios, possuindo, portanto, interesse jurídico e legitimação recursal para impugnar, via recurso, a decisão que julga procedente a exceção de suspeição, ainda que não lhe seja atribuído o pagamento de custas e honorários advocatícios.2. Recurso especial provido para cassar o acórdão embargado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie o mérito dos aclaratórios opostos.
(STJ, REsp 1237996/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe 03/11/2020)
Acórdão em
1 |
12/11/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 513 ... 521
- Capítulo seguinte
DA APELAÇÃO
DA APELAÇÃO
DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :