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Tema nº 135 do STF
Tema 135: Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.
Tese: Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 135
STJ Tema Repetitivo 1001 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese Firmada: "A teor dos arts. 27...
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
(STJ, Tema Repetitivo 1001, publicada em 17/02/2023)
Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese Firmada: "A teor dos arts. 27...
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.../STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
(STJ, Tema Repetitivo 1001, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 135
STJ
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. INSS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 135/STF.
I - Na origem, cuida-se de ação acidentária ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 594.116/SP, submetido ao rito da repercussão geral (Tema n. 135), fixou a tese de que "aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS".
III - Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o exame da apelação do INSS.
(STJ, REsp 1760284/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018)
21/11/2018 •
Acórdão em AUXÍLIO-ACIDENTE
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TJ-MT Adicional de Periculosidade
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO INOMINADO Nº 1001894-36.2024.8.11.0045
AGRAVANTE: (...)
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
JUIZ RELATOR: ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
DATA DO JULGAMENTO: 12 a 15/05/2025 (PLENÁRIO VIRTUAL)
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULAS DO STF. REEXAME DE FATOS E LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno interposto por Joselito Silva Alves, com fundamento no art. 1.021...
+329 PALAVRAS
...; Lei 9.099/95, art. 46.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1536788 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07.04.2025; STF, Tema 135; STF, Súmulas 279, 280, 339 e 636; STF, Súmula Vinculante nº 37.
(TJ-MT, N.U 1001894-36.2024.8.11.0045, TURMA RECURSAL CÍVEL, ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, Terceira Turma Recursal, Julgado em 15/05/2025, Publicado no DJE 15/05/2025)
15/05/2025 •
Acórdão em RECURSO INOMINADO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA