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Tema nº 135 do STF
Tema 135: Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.
Tese: Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 135
23/11/2020
STJ
Tema
Tema nº 1001 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese Firmada: "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".
Anotações Nugep: Vide Tema Repetitivo n. 16/STJ. Vide Controvérsia n. 62/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Repercussão Geral: Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Processo STF: RE 1259119 - Autuado no STF
(STJ, Tema nº 1001, publicada em 23/11/2020)
Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese Firmada: "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".
Anotações Nugep: Vide Tema Repetitivo n. 16/STJ. Vide Controvérsia n. 62/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Repercussão Geral: Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Processo STF: RE 1259119 - Autuado no STF
(STJ, Tema nº 1001, publicada em 23/11/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 135
21/11/2018
STJ
Acórdão
AUXÍLIO-ACIDENTE
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. INSS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 135/STF.
I - Na origem, cuida-se de ação acidentária ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 594.116/SP, submetido ao rito da repercussão geral (Tema n. 135), fixou a tese de que "aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS".
III - Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o exame da apelação do INSS.
(STJ, REsp 1760284/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018)
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15/07/2019
TRF-3
Acórdão
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
EMENTA:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO/REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SÚMULA 260 DO TFR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. TEMA 313 DO STF. TEMA 135 DA TNU. QUESTÃO DE ORDEM Nº 01 DA TRU3R. AGRAVO DESPROVIDO.
(TRF 3ª Região, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 36 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - 0001599-58.2018.4.03.9300, Rel. JUIZ(A) FEDERAL LEANDRO GONSALVES FERREIRA, julgado em 27/06/2019, e-DJF3 Judicial DATA: 15/07/2019)
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14/06/2023
TJ-RJ
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tribunal de Contas / Multas e demais Sanções / Dívida Ativa não-tributária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. Agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Alegação de ocorrência de prescrição. Crédito de natureza não tributária. Dívida fundada em certidão emitida pelo tribunal de contas do estado. Prescrição. Inocorrência. Aplicação das teses jurídicas fixadasnos temas 899 STF e 135 STJ.Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas. Prazo prescricional que deve ser contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º do decreto nº 20.910/32). O despacho que ordena a citação interrompe o prazo prescricional e retroage à data da distribuição. Art. 174, I, do CTN. REsp 1.120.295/SP, sujeito ao rito dos Recursos Repetitivos. Ajuizamento realizado dentro do prazo prescricional. Demora no processamento que não pode ser imputado à Fazenda Pública. Incidência da Súmula 106/STJ. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0029708-90.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA , Publicado em: 14/06/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Temas. 392 ... 1.251
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