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Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
§ 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
§ 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 91
STJ Tema Repetitivo 1001 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese Firmada: "A teor dos arts. 27...
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
(STJ, Tema Repetitivo 1001, publicada em 17/02/2023)
Questão submetida a julgamento: Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese Firmada: "A teor dos arts. 27...
+104 PALAVRAS
.../STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
(STJ, Tema Repetitivo 1001, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 91
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCABÍVEL ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, contra decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, determinou o adiantamento de honorários periciais pela União. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido.
II - Esta Corte Superior já vem sedimentando a jurisprudência no ...
+398 PALAVRAS
..., III, da CF/1988, sendo defeso o seu exame no âmbito de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.'' (AgInt no AREsp 2.048.388/RS, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/11/2022.) VIII - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.947.312/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PREVALÊNCIA DO REGIME ESPECIAL PREVISTO NA LEI 7.347/1985. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Adotou-se no caso o entendimento pacificado na Primeira Seção do STJ "de que o adiantamento dos honorários periciais, nas ações civis públicas em que o Ministério Público é o autor, cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Parquet, ainda que não seja parte no processo" (AgInt no RMS 61.383/SP, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12.12.2019).
2. "No caso, não houve a declaração de inconstitucionalidade do art.
91, § 5º, do CPC/2015, mas o reconhecimento da prevalência do regime processual previsto na Lei n. 7.347/1985, na linha dos precedentes desta Corte Superior, considerando-se o microssistema normativo aplicável à tutela dos direitos coletivos" (AgInt no RMS 58.313/SP, Relator Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27.6.2019) 3. Embargos de Declaração rejeitados.
(STJ, EDcl no RMS 62.315/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 06/10/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA