Artigo 38 - Lei nº 8.212 / 1991

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DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

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§ 9º O acordo celebrado com o Estado, o Distrito Federal ou o Município conterá cláusula em que estes autorizem a retenção do Fundo de Participação dos Estados-FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e o repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS do valor correspondente a cada prestação mensal, por ocasião do vencimento desta. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-38  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO ESPECIAL POR MUNICÍPIO COM BASE NA LEI 11.196/2005. INCOMPATIBILIDADE COM POSTERIOR PARCELAMENTO NA FORMA DA LEI 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO PELA VIA JUDICIAL. ADVENTO DA MP 457/2009 CONVERTIDA NA LEI 11.960/09. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos dos arts. 2º e 150, §6º, da CF, c/c os arts 111 ...
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11/04/2014) [] (AC 0022615-57.2007.4.01.3400, SÉTIMA TURMA, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, e-DJF1 18/03/2016). 5. É certo que, com o advento da Medida Provisória 457/09, tornou-se possível o parcelamento das referenciadas espécies de contribuições com vencimento até 31/05/2009, mas na forma prevista na própria Lei 11.196/05, não havendo, em razão disso, repercussão nos presentes autos em que se pretende parcelamento na forma do art. 38 da Lei 8.212/91, uma vez que a adesão à nova modalidade de parcelamento demandaria análise administrativa sobre o implemento das novas condições legalmente estabelecidas. 6. Apelação e remessa necessária providas. (TRF-1, AMS 0000125-89.2008.4.01.3502, JUIZ FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, OITAVA TURMA, PJe 26/08/2024 PAG PJe 26/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 26/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ARTS. 1º, § 7º, E 10 DA LEI 11.941/2009. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO COM PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL ANTES DA CONVERSÃO EM RENDA DOS DEPÓSITOS EFETUADOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto nos artigos 1º, e 10 da Lei nº 11.941/2009 e 17 da Lei nº 12.865/2013, ...
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convertido em renda para abatimento do valor principal; e c) utilizados os prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa de CSLL para liquidação da multa e dos juros moratórios remanescentes.  No que toca à verba honorária, deve ser fixada de acordo com o disposto no artigo 85, §§ 3º e , do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerados o valor da causa (R$ 790.828,200), o trabalho realizado, a natureza da causa, devem ser arbitrados em 10% sobre R$ 282.400,00, mais 8% sobre o valor que superar R$ 282.400,00 até R$ 790.828,200 (valor da causa), atualizado.  Apelação provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004147-02.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 11/07/2024, Intimação via sistema DATA: 22/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MULTA. RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991. REVOGAÇÃO. ART. 79, I, DA LEI Nº 11.941/2009. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. A configuração da responsabilidade pessoal do dirigente municipal (art. 41 da Lei nº 8.212/1991) depende da existência de prova da sua participação no ilícito tributário, ou seja, no descumprimento ...
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dispositivo, mediante apreciação equitativa, os honorários advocatícios devem ser majorados. 10. Custas processuais devidas pela Fazenda Nacional, conforme entende esta colenda Sétima Turma: "A isenção do pagamento de custas conferida pelo art. 4º, da Lei nº 9.289, de 05 jul 96 não desonera a Fazenda Pública do reembolso das custas antecipadas pela parte" (AC 0020544-77.2010.4.01.3400, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, DJF1 de 19/04/2013); (AC 0010756-34.2013.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 24/03/2017). 11. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial não providas. 12. Recurso adesivo do autor parcialmente provido. (TRF-1, AC 0002268-57.2008.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 28/06/2024 PAG PJe 28/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/06/2024
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DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO (Capítulos neste Título) :