Artigo 6 - Lei nº 8.212 / 1991

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DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

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Art. 6º Fica instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de representantes da sociedade civil. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-6  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MULTA. RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991. REVOGAÇÃO. ART. 79, I, DA LEI Nº 11.941/2009. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. A configuração da responsabilidade pessoal do dirigente municipal (art. 41 da Lei nº 8.212/1991) depende da existência de prova da sua participação no ilícito tributário, ou seja, no descumprimento ...
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dispositivo, mediante apreciação equitativa, os honorários advocatícios devem ser majorados. 10. Custas processuais devidas pela Fazenda Nacional, conforme entende esta colenda Sétima Turma: "A isenção do pagamento de custas conferida pelo art. 4º, da Lei nº 9.289, de 05 jul 96 não desonera a Fazenda Pública do reembolso das custas antecipadas pela parte" (AC 0020544-77.2010.4.01.3400, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, DJF1 de 19/04/2013); (AC 0010756-34.2013.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 24/03/2017). 11. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial não providas. 12. Recurso adesivo do autor parcialmente provido. (TRF-1, AC 0002268-57.2008.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 28/06/2024 PAG PJe 28/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO STJ QUE DETERMINA A REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SANADAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Opostos estes embargos de declaração, foram rejeitados. Todavia o E. STJ, deu provimento ao recurso especial para determinar a sua reapreciação, especificamente no tocante às alegações de omissão e contradição. No caso dos autos, a embargante alega a existência de omissão e contradição no julgado, pois, ao garantir à parte impetrante o direito à compensação do montante recolhido a maior a título de FGTS, não levou em consideração que, diversamente do disposto no art. 368 e 369 do Código Civil...
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e débitos, isso poderá ser realizado oportunamente, quando do cumprimento do julgado. Não socorre à embargante a alegação de que, em razão de o FGTS encontrar-se vinculado a cada trabalhador, individualmente considerado, não seria possível o encontro de contas, pois, apesar de eventuais dificuldades, essa compensação deverá levar em consideração a situação da conta de cada trabalhador, o que também afasta a alegação de que não há identidade entre credor e devedor. Não poderia ser diferente, pois se eventualmente realizado depósito a maior para determinada empregado, é certo, que o acerto há que ser feito levando em consideração esse fato. E tudo isso, de acordo com eventuais atos normativos dos gestores do FGTS. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.                   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013808-17.2013.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 23/05/2024, DJEN DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. TEMA 985 DO STF.  PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o ...
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21/08/2020 a 28/08/2020, ao passo que os primeiros embargos declaratórios da União foram opostos em 14/05/2020, quando ainda não havia sido definida tal orientação. Entretanto, diante da oposição de embargos de declaração em sede do RE 1072485 (nos quais se alegou omissão quanto à modulação dos efeitos do decisum) ainda pendentes de julgamento pelo E.STF, o eminente Relator, Ministro André Mendonça, proferiu decisão em 26/06/2023, na qual determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema citado, até o julgamento definitivo dos aclaratórios.  Embargos de declaração rejeitados. Sobrestamento do feito no que diz respeito ao Tema 985/STF, por força de determinação do C. STF.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5030336-13.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 27/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/05/2024
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