Artigo 37 - Lei nº 8.212 / 1991

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DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

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Art. 37. Constatado o não-recolhimento total ou parcial das contribuições tratadas nesta Lei, não declaradas na forma do art. 32 desta Lei, a falta de pagamento de benefício reembolsado ou o descumprimento de obrigação acessória, será lavrado auto de infração ou notificação de lançamento.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-37  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS POR OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ÓRGÃO PÚBLICO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. O TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU A NULIDADE DA CDA ANTE A VERIFICAÇÃO DE VÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O QUAL DECORREU DA EVIDENTE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DESSA FORMA, ESTANDO O JULGADO IMPUGNADO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, SUA MODIFICAÇÃO NÃO É VIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O Tribunal de origem consignou que, para a constituição do crédito fiscal é necessário que o responsável solidário seja regularmente notificado para que ...
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pela dívida, não recebeu a notificação para a constituição do crédito no processo administrativo, âmbito adequado onde deve se dar a averiguação aprofundada dos fatos geradores, dos documentos a ele relativos e dos valores dos créditos fiscais. 2. A fundamentação que conduziu à conclusão do julgamento de segunda instância pautou-se na análise de dispositivos e princípios constitucionais, o que impede a sua revisão nesta seara especial, sob pena de usurpação de competência do colendo Supremo Tribunal Federal, consoante pacífica jurisprudência do STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 1.381.657/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 18.6.2013; AgRg no AREsp. 825.427/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 19.4.2016.3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1095776/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 20/05/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS POR OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ÓRGÃO PÚBLICO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA CDA PELO VÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE.1. O acórdão recorrido consignou que "para a constituição do crédito fiscal é necessário que o responsável solidário seja regularmente notificado para que possa exercer a sua defesa no processo administrativo, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (Constituição Federal. ...
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pela obra, que não apresentou defesa administrativa e, assim, gerou a execução fiscal proposta diretamente contra ambas - construtora e Prefeitura contratante da obra de construção civil".2. A Corte regional resolveu que houve vício no processo de constituição do crédito fiscal com base em fundamento constitucional (ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa). Assim, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.3. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1669535/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017)
Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL | 13/09/2017

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MULTA. RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991. REVOGAÇÃO. ART. 79, I, DA LEI Nº 11.941/2009. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. A configuração da responsabilidade pessoal do dirigente municipal (art. 41 da Lei nº 8.212/1991) depende da existência de prova da sua participação no ilícito tributário, ou seja, no descumprimento ...
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dispositivo, mediante apreciação equitativa, os honorários advocatícios devem ser majorados. 10. Custas processuais devidas pela Fazenda Nacional, conforme entende esta colenda Sétima Turma: "A isenção do pagamento de custas conferida pelo art. 4º, da Lei nº 9.289, de 05 jul 96 não desonera a Fazenda Pública do reembolso das custas antecipadas pela parte" (AC 0020544-77.2010.4.01.3400, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, DJF1 de 19/04/2013); (AC 0010756-34.2013.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 24/03/2017). 11. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial não providas. 12. Recurso adesivo do autor parcialmente provido. (TRF-1, AC 0002268-57.2008.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 28/06/2024 PAG PJe 28/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/06/2024
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