Artigo 102 - Lei nº 8.212 / 1991

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DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

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Art. 102. Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às penalidades previstas no art. 32-A desta Lei.
§ 2º O reajuste dos valores dos salários-de-contribuição em decorrência da alteração do salário-mínimo será descontado por ocasião da aplicação dos índices a que se refere o caput deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-102  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS POR OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ÓRGÃO PÚBLICO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA CDA PELO VÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE.1. O acórdão recorrido consignou que "para a constituição do crédito fiscal é necessário que o responsável solidário seja regularmente notificado para que possa exercer a sua defesa no processo administrativo, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (Constituição Federal. ...
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pela obra, que não apresentou defesa administrativa e, assim, gerou a execução fiscal proposta diretamente contra ambas - construtora e Prefeitura contratante da obra de construção civil".2. A Corte regional resolveu que houve vício no processo de constituição do crédito fiscal com base em fundamento constitucional (ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa). Assim, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.3. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1669535/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017)
Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL | 13/09/2017

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL – INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADO PELA PROVA TESTEMUNHAL.1. A Lei Federal nº. 8.213/91 garante ao segurado que exerceu serviço urbano e rural, o direito a se aposentar por idade, na forma híbrida, desde que preenchidos os requisitos etário – 65 (sessenta e cinco) anos para homem e 60 (sessenta) para mulher – e de carência.2. O art. 55, § 3º, da Lei Federal nº 8.213 estatui que a comprovação do tempo de serviço rural ...
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do processo, sem a resolução do mérito: (Corte Especial, REsp. 1.352.721/SP, j. 16/12/2015, DJe: 28/04/2016, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO).6. No caso concreto, a controvérsia está restrita ao exercício de trabalho rural pelo período alegado pela autora.7. A documentação apresentada constitui início de prova material em favor da parte autora.8. As testemunhas, por sua vez, confirmaram o exercício de trabalho rural, pela parte autora, por tempo suficiente ao preenchimento da carência.9. A concessão do benefício é regular.10. Apelação desprovida. Correção, de ofício, dos critérios de atualização monetária. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5077871-69.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 27/06/2024, Intimação via sistema DATA: 01/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 01/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL – INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADO PELA PROVA TESTEMUNHAL.1. A Lei Federal nº. 8.213/91 garante ao segurado que exerceu serviço urbano e rural, o direito a se aposentar por idade, na forma híbrida, desde que preenchidos os requisitos etário – 65 (sessenta e cinco) anos para homem e 60 (sessenta) para mulher – e de carência.2. O art. 55, § 3º, da Lei Federal nº 8.213 estatui que a comprovação do tempo de serviço rural ...
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No caso concreto, a controvérsia está restrita ao exercício de trabalho rural pelo período alegado pela autora.7. A documentação apresentada constitui início de prova material em favor da parte autora.8. As testemunhas, por sua vez, confirmaram o exercício de trabalho rural, pela parte autora, por tempo suficiente ao preenchimento da carência.9. Os requisitos necessários à concessão do benefício restaram demonstrados. O termo inicial deve ser fixado na data do requerimento administrativo, considerando que, naquela ocasião, a parte autora já havia implementado os requisitos necessários à concessão da benesse.10. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5078136-71.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 13/06/2024, DJEN DATA: 18/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/06/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Capítulos neste Título) :