Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 985 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2018

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Tema nº 985 do STF

Tema 985: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 985 do STF

Tema 985: Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 985

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-985  

STJ Tema nº 479 do STJ


Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.

Tese Firmada: A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

Anotações Nugep: 1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o TEMA 737.2. Houve necessidade de desmembramento do tema 479 por conter três temas autônomos (ns. 479, 739 e 740). REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019).

Repercussão Geral: Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

(STJ, Tema nº 479, publicada em 04/02/2021)
Tema | 04/02/2021

STJ Tema nº 740 do STJ


Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.

Tese Firmada: O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.

Anotações Nugep: REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019).

Repercussão Geral: Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

(STJ, Tema nº 740, publicada em 04/02/2021)
Tema | 04/02/2021

STJ Tema nº 739 do STJ


Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

Tese Firmada: O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Anotações Nugep: REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019).

Repercussão Geral: Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

(STJ, Tema nº 739, publicada em 04/02/2021)
Tema | 04/02/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 985

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-985  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. REFORMATIO IN PEJUS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 985/STF. PEDIDO REALIZADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 554-560) que deu parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.2. A agravante sustenta, em suma, que "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do ...
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constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários".9. Ao pontuar a alteração do decisum em relação às rubricas salário-maternidade e licença-paternidade, sem que tenha havido interposição de Recurso pela contribuinte, acarreta-se indevida reformatio in pejus.10. Julgo prejudicado o pleito demandado na petição - PET 00622411/2024 - (fls. 642-646). Interposto o Recurso, opera-se a preclusão consumativa, não podendo a parte, por meio de petição posterior, alegar novos fundamentos e fazer novo pedido a fim de anular a decisão impugnada, mesmo que apresente argumento de ordem pública, o qual teria relevância apenas nas instâncias ordinárias.11. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.067.088/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 22/08/2024

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PENDENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA ANULAR OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO PELO STJ E PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.1. Nos autos do RE 1.072.485/PR (Tema 985/STF), houve determinação, com fulcro no art. 1.035, § 5º, do CPC, de suspensão de todos os processos passíveis de serem alcançados por eventual modulação dos efeitos da tese até o julgamento dos embargos de declaração.2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito pelo STJ e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão referente aos embargos de declaração opostos ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.262.475/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 13/06/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 985 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A parte agravante pretende apenas que seja determinado o sobrestamento do processo até o julgamento final do Tema 985 pelo STF.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso paradigma de repercussão geral o u repetitivo não impede a aplicação imediata da tese firmada (EDcl no AgRg no REsp n. 1.471.440/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018).3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.155.530/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 29/5/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 29/05/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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