Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 72 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 72 do STF

Tema 72: Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e , I, do Decreto nº 3.048/99).

Tese: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 72

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-72  

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.INEXISTÊNCIA.1. Sem razão a embargante quanto à alegação de que o aresto é omisso.2. Diferentemente do que alega, a matéria objeto dos presentes embargos de declaração foi devidamente enfrentada, expondo-se de forma clara as razões de decidir.3. Com efeito, conforme se denota da transcrição dos excertos transcritos, foram expostas detalhadamente as razões pelas quais negou-se provimento à apelação e à remessa necessária.4. Não existe no v. acórdão embargado qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos moldes preceituados pelo art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil.5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001139-07.2023.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 20/05/2024, Intimação via sistema DATA: 23/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 23/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RE Nº 576967 - TEMA 72. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. ADEQUAÇÃO. TEMA 985 – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SOBRESTAMENTO. Os autos foram restituídos pela Vice-Presidência deste Tribunal para eventual juízo de retratação, por se tratar de matéria submetida à sistemática da repercussão geral (Temas n° 72 e 985/STF). O acórdão anteriormente proferido destoa de tese firmada pelo Pretório Excelso em repercussão geral no tocante ao Tema n° 72, segundo a qual "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. Quanto ao terço constitucional de férias, em razão da determinação de sobrestamento do feito, e pendência de Recursos Especial e Extraordinário a serem apreciados, devolvo ao autos à E. Vice-Presidência. Agravo interno provido. Retorno dos autos à Vice-presidência quanto ao Tema 985/STF, em razão do sobrestamento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002903-38.2014.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 15/05/2024, Intimação via sistema DATA: 16/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 16/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RE Nº 576967 - TEMA 72. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. ADEQUAÇÃO. TEMA 985 – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SOBRESTAMENTO. Os autos foram restituídos pela Vice-Presidência deste Tribunal para eventual juízo de retratação, por se tratar de matéria submetida à sistemática da repercussão geral (Temas n° 72 e 985/STF). O acórdão anteriormente proferido destoa de tese firmada pelo Pretório Excelso em repercussão geral no tocante ao Tema n° 72, segundo a qual "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. Quanto ao terço constitucional de férias, em razão da determinação de sobrestamento do feito, e pendência de Recursos Especial e Extraordinário a serem apreciados, devolvo ao autos à E. Vice-Presidência. Agravo interno provido. Retorno dos autos à Vice-presidência quanto ao Tema 985/STF, em razão do sobrestamento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002903-38.2014.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 15/05/2024, Intimação via sistema DATA: 16/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 16/05/2024
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