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Tema nº 72 do STF
Tema 72: Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).
Tese: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 72
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, CPC. RE Nº 576967 - TEMA 72. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. TEMA 985 - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I. Caso em exame 1. Os autos foram restituídos pela Vice-Presidência deste Tribunal para eventual juízo de retratação, por se tratar de matéria submetida à sistemática da repercussão geral (Temas n° 72...
+320 PALAVRAS
... apelação para adequar o v. acordão ao entendimento firmado pelo C. STF na modulação dos efeitos do julgamento do Tema 985, para que o impetrante proceda à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias até 30/08/2020 e para acolher os embargos de declaração opostos pela impetrante a fim de dar parcial provimento a sua apelação para reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
(TRF-3, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 00039799020154036121, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em: 07/11/2024, Intimação via sistema DATA: 08/11/2024)
04/09/2025 •
Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRF-4
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ADICIONAIS DE ALÍQUOTA DESTINADOS AO SAT/RAT E TERCEIROS. PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. VALORES DEVIDOS POR CONTA DA PRORROGAÇÃO FACULTATIVA DA LICENÇA-MATERNIDADE POR 60 DIAS. NATUREZA DIVERSA DO SALÁRIO-MATERNIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA N° 72 DO STF. A remuneração integral devida aos empregados que se beneficiam da prorrogação da licença-maternidade ou da licença-paternidade de que trata a Lei 11.770/2008 é base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, da contribuição de prevenção do risco ambiental do trabalho (RAT) e das contribuições a terceiros. Interpretação histórica e literal do artigo 5º e do vetado artigo 6º da Lei 11.770/2008. (TRF4, AC 5022868-91.2022.4.04.7201, Relator Marcelo De Nardi)
(TRF-4, AC 5006142-71.2024.4.04.7201, , Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 26/08/2025)
28/08/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA