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STF Tema
Número Tema
72
72
DATA DA PUBLICAÇÃO
05/08/2020
05/08/2020
DATA DO JULGAMENTO
26/04/2008
26/04/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUÍS ROBERTO BARROSO
LUÍS ROBERTO BARROSO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 72: Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).
Tese: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 72, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 26/04/2008, publicado em 05/08/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).
Tese: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 72, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 26/04/2008, publicado em 05/08/2020)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 576967
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